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STF nega vínculo empregatício do corretor de imóveis e evidencia importância do contrato com imobiliárias
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STF nega vínculo empregatício do corretor de imóveis e evidencia importância do contrato com imobiliárias

14 ago 2023
Rodrigo Arend
Rodrigo Arend
4 min
STF nega vínculo empregatício do corretor de imóveis e evidencia importância do contrato com imobiliárias

Quem vive o dia a dia do mercado imobiliário sabe que é comum ver imobiliárias atuando junto a corretores de imóveis sem que qualquer tipo de acordo seja formalizado. Contudo, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça o contrato de corretagem como recurso essencial para que haja clareza e entendimento entre as partes envolvidas.

O caso em específico teve seu acórdão publicado no dia 3 de agosto. A 1ª Turma do STF considerou procedente um pedido para cassar as decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (com jurisdição em São Paulo e Região Metropolitana) e do Tribunal Superior do Trabalho na ação trabalhista em questão. 

Em um primeiro momento, a Justiça do Trabalho considerou que havia relação de vínculo empregatício de um corretor de imóveis com a Tec Vendas Consultoria de Imóveis, house da construtora EZTEC, mesmo existindo um contrato de corretagem entre o corretor e a empresa.

Contudo, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ponderou, ao citar a Lei 6.530 de 1978, que dispõe da possibilidade de contratação como corretor de imóveis. Moraes indicou ainda que a interpretação de precedentes permitiriam o reconhecimento de outras relações de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como no caso de terceirizações.

Moraes foi acompanhado dos votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, formando maioria na 1ª Turma contra a relatora, ministra Cármen Lúcia.

Advogado da Tec Vendas ressalta proteção proporcionada pelo contrato de corretagem

Para Mauricio Corrêa da Veiga, sócio da Corrêa da Veiga Advogados e defensor da Tec Vendas no caso, a decisão do STF reflete uma tendência da Corte em relação aos casos de vínculo de emprego de corretor.

“Os fundamentos do voto do Ministro Alexandre de Moraes demonstram o entendimento de que a simples existência de um contrato com o corretor, nos termos do art. 6º da Lei 6.530/1978, é suficiente para afastar o vínculo de emprego”, afirmou Veiga.

O advogado ressalta ainda que a existência de um contrato de natureza civil entre a empresa e o corretor autônomo “é o que basta para a Turma do STF reconhecer o princípio da liberdade econômica e reafirmar a validade das livres declarações de vontade das pessoas físicas e jurídicas”.

Na prática, como as imobiliárias lidam com o contrato de corretagem?

O caso traz à tona um problema recorrente no cotidiano do mercado imobiliário, que é a relação entre corretores e imobiliárias sem que haja qualquer tipo de contrato. Apesar de existir o entendimento sobre a importância de um acordo assinado, na prática há muita negligência, o que pode proporcionar dores de cabeça para ambas as partes.

De um lado, corretores de imóveis insatisfeitos com sua rotina, muitas vezes sem clareza sobre o funcionamento da relação com as imobiliárias – situação que poderia ser controlada com a existência de um contrato. Na outra ponta, muitas imobiliárias operando sob tensão, lidando com um time sem clareza de suas funções e a iminência de processos jurídicos contra a empresa.

Um ponto-chave é que, eventualmente, as imobiliárias têm o entendimento equivocado de que a assinatura de um contrato de trabalho pode comprometê-las de alguma forma. Acontece que, na realidade, contrato de trabalho não implica em vínculo empregatício. Ele pode envolver a prestação de serviços por parte de um profissional associado, consultor ou pessoa jurídica, por exemplo. Ou seja, um contrato de trabalho redigido de maneira adequada é justamente o mecanismo que poderá proteger a empresa de problemas futuros.

“Nem todo trabalho é emprego, mas todo emprego é trabalho”, resume o advogado Diego Amaral, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Dias & Amaral Advogados.

Como lidar corretamente com contratações e rescisões entre corretores e imobiliárias 

Há dois caminhos legais mais comuns para tipificar a atividade do corretor de imóveis como associação ou relação de emprego

Mais conhecida no país, a relação de emprego é o vínculo empregatício tradicional regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a atividade de corretagem, é indicada a escolha pela associação. O contrato de corretor associado, que é um contrato sem exclusividade, regulamenta a profissão de corretor e permite que ele tenha atuação colaborativa com a imobiliária em questão.

A caracterização de vínculo empregatício pela falta de um contrato pode ocorrer tanto para corretores associados quanto para os autônomos, “O risco maior, para o corretor de imóveis, é a ausência de segurança negocial em relação à imobiliária”, salienta Eneia Verdi, diretora da Verdi Imóveis, imobiliária de Passo Fundo (RS).

Se você quer se aprofundar mais no assunto, confira o conteúdo produzido pelo Imobi Report: os requisitos legais básicos para o contrato entre corretor autônomo e imobiliária. No conteúdo, confira também como lidar com a rescisão de contrato, que é outro aspecto relevante na relação entre as partes.

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