Reforma de imóvel alugado: o que pode ser feito? Quem paga?
Resumo
Seja casa ou apartamento, é comum que o inquilino queira fazer reforma de imóvel alugado, mas o que é permitido e o que não é?
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O que pode ser feito na reforma de imóvel alugado? Seja casa ou apartamento, é comum que o inquilino queira fazer alguma mudança na decoração ou até mesmo reformar em seu novo teto. Porém, existem limites para isso, já que o bem pertence ao locador.
Para os mais experientes, algumas dúvidas podem parecer simples, só que, para inquilinos recém-chegados, a situação é outra. Afinal, pode furar parede em apartamento alugado? Pode colocar papel de parede? Pode fazer uma pintura diferente?
As dúvidas são comuns e podem pegar inquilinos, corretores e imobiliárias de surpresa.
Pode reformar a casa ou apartamento alugado?
Para reformar o apartamento alugado, é preciso ter a permissão do dono. Em muitos casos as benfeitorias são aceitas pelos locadores, mas elas não podem ser realizadas pelo inquilino sem que o proprietário seja consultado.
Essa cautela é importante também para fugir de transtornos maiores. Ao modificar uma parede ou mesmo furá-la, é preciso saber se a estrutura do imóvel permite esta alteração, ou se a ação pode acabar afetando um encanamento de água, por exemplo.
Para evitar problemas futuros, é indicado gerar uma autorização por escrito sobre a modificação, a ser assinada pelas partes e anexada ao contrato de locação.
Pode-se exigir reformas no imóvel para assinar contrato de locação?
Caso o candidato a inquilino queira propor melhorias no imóvel antes mesmo de assinar o contrato, esse pode ser um bom caminho. Mas é bastante positivo para a segurança de locador e locatário que os termos da reforma constem em contrato.
Alguns reparos corriqueiros sequer precisam ser aprofundados, bastando ter atenção com o momento de vistoria e fazer a sinalização junto da imobiliária. Desta maneira, podem ser resolvidas questões envolvendo torneiras, vidros, rachaduras, problemas em móveis e equipamentos, entre outros.
Porém, se a ideia é tocar uma reforma ou modificação no ambiente, é preciso tratar a questão no contato com a imobiliária e proprietário. Nesta conversa inicial, pode-se entender quais são as possibilidades reais de reforma e também ter a devida autorização do proprietário. Também é possível ao inquilino abater o valor gasto nas melhorias das futuras parcelas do aluguel.
Contudo, deve-se observar que tudo deve ser negociado e o locador não é obrigado a aceitar os pedidos.
Saiba o que pode ser feito na reforma de imóvel alugado
Pintura de paredes: é preciso ter atenção ao contrato, porém, na maioria dos casos, basta devolver o imóvel com a pintura original.
Papéis de parede e adesivos (papel contact): vale a mesma regra da pintura, ou seja, deve-se restaurar a condição original da parede quando chegar a hora de devolver as chaves.
Furar paredes: para furar, é preciso ter a confirmação de que não será afetada alguma parte estrutural, como encanamentos hidráulicos ou parte elétrica. Se estiver tudo certo, a ação é liberada, contanto que seja devolvido com as mesmas condições e furos tapados.
Banheiros: a troca de chuveiros, acessórios ou mesmo assento do vaso sanitário pode ser realizada, desde que as peças originais sejam guardadas e reinstaladas na devolução do imóvel.
E o que não pode ser feito em imóvel alugado?
Ações que envolvam a estrutura do imóvel exigem maior cuidado do inquilino. É obrigatória a consulta junto ao locador.
Entre os pedidos mais comuns, estão a derrubada de paredes, troca de pisos, azulejos e acabamentos. Nenhuma destas ações pode ser realizada sem autorização do proprietário.
Por se tratarem de medidas de valor elevado, também cabe ao locatário pensar no custo-benefício da reforma, já que o benefício ficará para o imóvel caso não haja acordo para ressarcimento.
Tudo certo! Continue acompanhando os nossos conteúdos.
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