Assinatura eletrônica na imobiliária: segurança e agilidade para inquilinos e proprietários
Resumo
Fabrício Stédile, CEO da Câmara de Contratos, relata as diferenças entre os diferentes tipos de assinatura eletrônica.
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A assinatura eletrônica ganhou de vez o mercado imobiliário durante a pandemia. Num segmento em que a lentidão e o excesso de burocracia sempre trouxeram experiências desagradáveis ao cliente – especialmente na locação -, o modelo digital assegurou uma agilidade fundamental às imobiliárias: ele é 25 vezes mais veloz para fechamento de contratos em relação à assinatura tradicional, segundo estudo da Docusign, empresa norte-americana e uma das líderes do mercado mundial de assinaturas eletrônicas.
Além disso, a assinatura eletrônica reduz custos com papel, cartório e deslocamentos, é mais segura para armazenar e permite uma receita adicional à imobiliária.
Mas ela é válida legalmente para todo tipo de contrato? E qual tipo de assinatura remota é mais adequada a cada perfil de cliente?
Primeiramente, é preciso compreender a diferença entre a assinatura digital e a assinatura eletrônica. A primeira é muito mais comum, inclusive no mercado imobiliário, e se assemelha mais à assinatura no papel, com a autoria autenticada por meios eletrônicos. Já a digital é mais avançada, por utilizar criptografia e permitir a conferência da origem e da integridade do documento. Neste caso, as partes precisam emitir certificado digital com registro em cartório e liberar um token.
As duas formas têm total validade jurídica, respaldada tanto pelo Código de Processo Civil quanto pela MP 2.200-2/2001, que criou a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), órgão responsável por garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos eletrônicos.
Entre as principais plataformas que oferecem serviços de assinatura eletrônica a empresas imobiliárias brasileiras estão a Docusign, a CredSign (disponibilizada de forma gratuita para clientes da CredPago), a Autentique e a Câmara de Contratos.
Esta última, que tem sede em Curitiba e atende mais de 800 imobiliárias em todo o Brasil, vende como diferencial uma ferramenta de segurança adicional, que reduz o risco de um dos signatários tentar se passar por outra pessoa. O diretor da Câmara de Contratos, Fabrício Stédile, aliás, tem raízes dentro do mercado imobiliário – o pai dele, Leonir Stédile, foi por muitos anos presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná (Sindimóveis-PR). “Atuei com meu pai como agência de marketing no segmento, e trouxe essa experiência para conhecer as dores do mercado imobiliário”, conta Fabrício, que criou a empresa em 2005.
Em entrevista ao Imobi Report, o CEO da Câmara de Contratos relata as diferenças entre os diferentes tipos de assinatura eletrônica e conta casos reais de fraudes em imobiliárias evitadas por medidas de proteção digital. Confira:
Imobi Report: Que tipo de tecnologia garante a segurança dos dados aos inquilinos e proprietários no processo de contratação, como a proteção contra acesso não autorizado e a inviolabilidade dos dados?
Fabricio Stedile: Primeiramente, é bom falar que hoje só existem duas chaves no mercado brasileiro que permitem a garantia de autenticidade do signatário: a ICP Brasil, que todas as plataformas aceitam, e a CAE-Digital, que também garante autenticidade e validade por verdadeiro em cartório, e é exclusiva da Câmara de Contratos. Nós temos centenas imobiliárias que utilizam a CAE-Digital para evitar problemas com inquilinos ou fiadores, como, por exemplo, que eles digam no futuro que não foram eles que assinaram esses documentos. Ou seja, nós damos a garantia de autenticidade tanto do documento quanto do signatário. A Câmara de Contratos blinda o contrato na hora que a imobiliária sobe para os signatários assinarem e estes têm acesso ao mesmo PDF, que quando finalizado é criptografado e disponibilizado apenas para os signatários, dando essa garantia de autenticidade.
Imobi Report: A maioria das plataformas garante que o documento está sendo assinado por todas as pessoas. A questão é: não há comprovação legal e cartorária de que aquela pessoa que está assinando é justamente quem ela afirma ser, correto?
Fabricio Stedile: Exatamente. Por exemplo, se é usada uma assinatura eletrônica simples, a plataforma não vai dar garantia para a imobiliária de que aquele signatário é ele mesmo. Então quem vai ter que dar garantia é a própria imobiliária, que terá que pedir documento, ver imagem. As únicas duas chaves que garantem isso são a ICP Brasil, que é muito cara para o processo de locação, e a CAE digital, que custa R$ 79 no plano válido por 3 anos e garante a autenticidade para imobiliária não precisar se preocupar quem é aquela pessoa que está assinando.
Essa garantia é um pouco mais burocrática, mas garante o processo. Muitas imobiliárias inclusive fazem com que os locatários, o esposo e a esposa assinem com uma chave eletrônica simples, mas no processo colocam o fiador para assinar com uma CAE-Digital, que vai dar essa robustez, essa garantia legal e jurídica incontestável para o processo. É uma garantia a mais para as imobiliárias não ficarem com um passivo futuro.
Imobi Report: A jurisprudência brasileira já reconhece legalmente a assinatura digital, mas vocês ainda enfrentam algum tipo de questionamento em relação a essa validade?
Fabricio Stedile: Nós nunca tivemos um único problema com chave CAE-Digital porque ela é incontestável, nós temos a garantia total de fé pública cartorária, o que atesta inclusive todas as assinaturas ainda feitas em papel no Brasil.
Em relação à chave eletrônica, eu já vi centenas de problemas, como a pessoa dizer que não foi ela que assinou. A chave eletrônica serve mais para outras atividades. Por exemplo, nós atendemos empresas de Recursos Humanos, em que o funcionário já é contratado pela empresa. Para ele assinar um holerite, ele não precisa ter uma chave pública, que passa pelo cartório, ou uma chave ICP. Ele simplesmente precisa fazer um visto no holerite para facilitar aquele trâmite de papel, a guarda de documentos. O que você assina com visto simples, que é aceito nas empresas, nos negócios, você pode assinar com chave eletrônica. Agora, se você vai vender o teu carro, vai vender a tua casa, vai alugar um imóvel, fazer um contrato mais robusto, em que você precisa ter a garantia de que a outra pessoa é ela, aí você precisa de uma ICP ou da CAE Digital.
Imobi Report: Há algum caso específico que vocês ainda recomendam que a assinatura seja feita de forma física, manual?
Fabrício Stédile: Como a nossa plataforma trabalha com todos os tipos de chave – a eletrônica simples, a chave Assinou, que é por aplicativo, a chave eletrônica voltada para empresas, a CAE Digital e a ICP Brasil -, os clientes conseguem fazer todos os processos digitais. Desde uma assinatura de holerite, do diploma universitário digital, o que agora é exigido pelo MEC, uma ata de reunião, uma ata condominial, um contrato de locação, uma alteração contratual, é tudo dentro da plataforma. Ou seja, não precisa ter mais o papel, é só saber escolher qual o tipo de chave você precisa usar em cada processo.
Imobi Report: Pode citar exemplos?
Fabrício Stédile: Se eu vou assinar com você frente a frente o contrato de compra e venda do produto, pode ser uma chave simples, até por assinatura normal simples, um visto. Agora se eu vou fazer uma compra e venda de imóvel, não tem como não ser num processo dentro de uma maior garantia como uma ICP ou CAE-Digital.
Tivemos um exemplo tempos atrás, dentro de uma imobiliária de Curitiba, em que uma pessoa tentou se passar por outra para alugar um galpão. Segundo a Polícia Civil, o objetivo era fazer desmonte de carros. Quando ele foi fazer o processo da nossa CAE-Digital, o nosso departamento já identificou a falsificação e acionou a Polícia Civil para fazer a prisão em flagrante da pessoa dentro da imobiliária. É óbvio que ele não foi pegar a chave, porque percebeu que a gente já travou isso em nosso processo.
Tivemos também outro caso bem interessante, em Santa Catarina, em que um rapaz fez uma locação, ficou um ano sem pagar e depois a advogada dele veio conversar conosco e falou que ele não havia assinado o documento. Aí a gente trouxe a assinatura dele lá em Santa Catarina, a biometria, a imagem dele com o cartorário, tudo gravado. A advogada simplesmente deu meia-volta e falou que não tinha o que fazer, que ele realmente havia assinado. Então a gente dá essa garantia para as imobiliárias, não deixar um passivo, mas as imobiliárias têm que entender o que elas estão fazendo. Tudo que é mais fácil, mas se não for bem observado pode gerar um problema futuro.
Imobi Report: Muitas imobiliárias repassam aos clientes o valor cobrado pela assinatura eletrônica. Qual a posição da Câmara de Contratos em relação a isso, vocês costumam fazer alguma recomendação?
Fabrício Stédile: Vai de cada uma, há imobiliárias que repassam e outras não. Temos centenas de imobiliárias que não repassam porque elas já têm uma redução de 95% do custo do processo. Antes ela tinha que imprimir, fazer assinatura no cartório, mandar o motoboy, e hoje não precisa de nada disso. A gente deixa a critério de cada imobiliária, não indicamos mas também não desabonamos essa ideia, cada uma sabe a sua condição. Inclusive temos uma campanha que lançamos agora em nossas redes sociais sobre o quanto nós temos reduzido as emissões de gases do efeito estufa e quantas árvores temos economizado, contribuindo na luta contra o aquecimento global.
Tudo certo! Continue acompanhando os nossos conteúdos.
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