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Assinatura digital vs. eletrônica: entenda as diferenças

A cena tradicional de uma pessoa lendo um contrato impresso antes de assiná-lo para fechar um negócio tornou-se mais incomum em meio à quarentena causada pela pandemia do novo coronavírus. No entanto, existe um modo de concretizar um acordo com a mesma segurança jurídica sem precisar de caneta ou papel para formalizar qualquer tipo de operação.

A legislação brasileira, por meio da Medida Provisória n. 2200-2/2001, equipara a validade das modalidades da assinatura tradicional. Esses meios já são adotados, inclusive, pela administração pública e pelo próprio Judiciário, de acordo com a Lei Federal n. 11.419/2006.

Ao retirar o papel das transações, as assinaturas digital e eletrônica eliminam o contato físico entre as partes e evitam a transmissão da Covid-19. E esses meios de validação promovem melhoria na gestão de dados, pois toda a tramitação é realizada pela internet, e os dados ficam protegidos na nuvem.

Além disso, as assinaturas tornam desnecessárias as visitas a cartórios para autenticação de firma, permitindo maior agilidade e aumento da produtividade. A tramitação eletrônica ou digital reduz, ainda, de forma significativa, os custos e ajuda a preservar o meio ambiente.

Diferenças entre as assinaturas digital e eletrônica

Toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital. Assinatura eletrônica é um termo amplo, que engloba todos os gêneros de validação eletrônica de transações, como a liberação mediante senha para autorizações de operações bancárias e a assinatura digital.

Assinatura eletrônica

As assinaturas eletrônicas podem ser utilizadas por meio de token, SMS, GPS e códigos de segurança. No cotidiano, podem validar vários tipos de documento, como contratos de aluguel e de compra e venda, notas fiscais, e até servir para contratar seguros e realizar notificações jurídicas.

A segurança é garantida por uma série de critérios, como geolocalização, voz, imagem, mensagens de SMS, QR Code, impressões digitais, entre outros. O procedimento é indicado para validar documentos com baixo risco financeiro e de curto prazo, tais como recibos de entrega, aceite de propostas, contratos de serviços e financiamentos.

Assinatura digital

A assinatura digital é diferente da digitalizada, produzida a partir da reprodução eletrônica da assinatura física. Ela tem validade jurídica, enquanto a digitalizada não tem. Entre as formas de autenticação de documentos, a assinatura digital tem segurança de grau máximo, e a versão física, no papel, tem grau mínimo, sendo a mais vulnerável de todas.

A validação digital utiliza operações matemáticas com base em algoritmos de criptografia para garantir segurança nas documentações digitais. A autenticidade da firma é garantida por meio de um conjunto de dados únicos associados a uma chave pública e a uma chave privada. Qualquer tentativa de fraude, como uma alteração do documento eletrônico, invalida a assinatura.

Todo processo é chancelado por uma Autoridade Certificadora, que deve ser licenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão responsável por fornecer certificados do padrão ICP-Brasil.

Ela pode ser aplicada a todo tipo de documento, mas todas as partes devem ter certificado digital, e há um custo envolvido. É importante lembrar que boa parte dos documentos, como contratos, pode ser validada apenas com assinatura eletrônica.