Bancos são autorizados a retomar imóveis de devedores sem decisão judicial
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Imóveis com dívidas que ainda estão sendo financiados agora podem ser retomados por bancos e instituições financeiras sem a necessidade de uma decisão judicial. A autorização foi definida nesta quinta-feira (26) em ação julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão envolve a discussão acerca da lei da alienação fiduciária, datada de 1997, que coloca o próprio imóvel financiado como garantia do empréstimo. Ou seja, quando o comprador financia o pagamento de uma moradia, a propriedade fica em nome do banco.
Caso não seja realizado o pagamento, o banco pode retomar imóveis via extrajudicial. Desta maneira, não é necessária a intervenção da Justiça, bastando a formalização via cartório.
Mercado imobiliário comemora aumento da segurança jurídica
Fontes consultadas pelo Imobi Report ressaltam que a decisão do STF é positiva para a produção e negociação de imóveis no Brasil. Construtoras e incorporadoras, em especial, já estão de olho nos efeitos da decisão, que reforça a segurança jurídica de negócios imobiliários.
Conforme levantamento realizado em agosto pela Federação Brasileira de Bancos (Febrabran), a alienação fiduciária responde por 99% do financiamento bancário para aquisição de imóveis, somando mais de 7,8 milhões de operações ativas.
Para a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a decisão reforça a segurança jurídica do setor e, ao mesmo tempo, garante que as ofertas de crédito de longo prazo sejam mantidas em condições mais acessíveis à população, com taxas de juros menores e prazos mais prolongados aos tomadores de crédito.
“Vale ressaltar que graças à segurança jurídica do setor, milhares de famílias de menor renda foram beneficiadas. Neste caso, a alienação fiduciária e seu procedimento eficiente possibilitaram várias conquistas, como a expansão da oferta de crédito para financiamento imobiliário, a redução da taxa de juros média do financiamento, o alongamento do prazo médio, o aumento do limite de crédito e, ainda, e o crescimento do número de imóveis comprados pela população”, aponta a associação, em nota.
Retomar imóveis é constitucional?
A validação do STF facilita o acesso à garantia dos financiamentos e pode, por tabela, ajudar a abrir caminho para a redução de juros imobiliários e ampliar o acesso à moradia.
“A legislação é considerada constitucional, na medida em que não afasta a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário caso os requisitos para a execução do contrato não sejam cumpridos”, pontua Ana Carolina Osório, especialista em direito imobiliário e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/DF.
A declaração de inconstitucionalidade da lei poderia provocar efeitos negativos no mercado imobiliário, segundo a especialista. “Ensejaria um aumento significativo no custo da aquisição de imóveis, devido ao aumento do risco envolvido na operação por parte do banco e construtoras”, explica.
Decisão estimula mercado e deve desburocratizar despejos
De acordo com Arthur Thomazi, especialista em negócios e direito imobiliário, ao validar aquilo que já estava previsto em lei e nos contratos, a medida do STF dá mais valor ao mercado imobiliário.
“Na prática, essa validação incentiva a realização de negócios, o próprio combate ao déficit habitacional e a redução de juros dos financiamentos imobiliários. Isso acontece porque a maior segurança jurídica ao crédito imobiliário estimula tanto a produção como a comercialização ao reduzir o custo das operações, já que o banco não terá que discutir retomadas no inoperante e caro Poder Judiciário”, destaca Thomazi.
O especialista também entende que, num futuro próximo, o despejo de moradores inadimplentes deve ser facilitado. “Em breve, tenho a expectativa que haja a definição legal e validação de um procedimento extrajudicial de despejo em caso de falta de pagamento. O mercado de locação precisa urgentemente dessa segurança”, aponta Thomazi.
O especialista conclui destacando que o que foi validado pelo STF é que o imóvel financiado pode ser levado a leilão sem a necessidade de um processo judicial. “Porém, caso o morador resista a sair do imóvel, o Judiciário pode ter que ser acionado”, arremata.
Decisão do STF contou com ampla maioria para que bancos possam retomar imóveis
A maior parte dos ministros seguiu o voto do relator da discussão, Luiz Fux, e a regra que permite a retomada do imóvel de inadimplentes foi aprovada por 8 votos a 2.
A lei foi considerada constitucional pelo relator, que foi seguido por Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Os dois votos contrários foram de Edson Fachin e Cármen Lúcia.
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