O decreto, sua revogação e o diálogo com corretores
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Neste episódio, Michel do Prado entrevista Daniel Fuhro Souto, advogado da Imobiliária Fuhro Souto e diretor jurídico da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI). O tema da conversa foi o assunto que agitou o mercado imobiliário nesta semana: o Decreto 11.165, que foi assinado pelo presidente e revogado em menos de 24 horas, após manifestações do mercado.
O documento trazia uma série de flexibilizações para o exercício da corretagem imobiliária, como a realização de atividades e serviços como publicidade ou marketing imobiliário; atendimento ao público; indicação de imóveis para intermediação; e publicação, hospedagem em sítio eletrônico ou divulgação na internet de imóveis à venda ou para locação, que deixariam de ser exclusividade do corretor.
Links comentados no episódio:
- Decreto-bomba flexibiliza atividade de corretor de imóveis e enfurece categoria: “canalhice”, diz Cofeci
- Após pressão, Bolsonaro recua e revoga decreto que flexibilizava a atividade do corretor de imóveis
- Decretos sobre corretores de imóveis expõem conflitos entre Crecis e empresas do setor imobiliário
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