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Decreto-bomba flexibiliza atividade de corretor de imóveis e enfurece categoria: “canalhice”, diz Cofeci

Um decreto publicado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro em edição extra do Diário Oficial da União caiu como uma bomba no mercado imobiliário, mais precisamente sobre a categoria do corretor de imóveis. 

O decreto 11.165, que entrou em vigor hoje mesmo, altera a Lei nº 6.530, de 1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. O documento traz uma série de flexibilizações para o exercício da corretagem imobiliária. 

A nova norma determina que não compete mais exclusivamente aos corretores de imóveis a realização de atividades e serviços como publicidade ou marketing imobiliário; atendimento ao público; indicação de imóveis para intermediação; e publicação, hospedagem em sítio eletrônico ou divulgação na internet de imóveis à venda ou para locação. 

O decreto também  elimina a exigência de que o corretor faça registro nos sindicatos da categoria ou na Federação Nacional de Corretores de Imóveis para poder atuar de forma autônoma.

Na prática, segundo fontes do mercado ouvidas pelo Imobi Report e as entidades que representam a categoria, a nova regulamentação possibilita que qualquer pessoa – como, por exemplo, síndicos e funcionários de condomínios  – pratique a atividade de corretor de imóveis. 

Até então, para o exercício legal da profissão, era necessário tirar registro nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Crecis) mediante uma série de requisitos, entre os quais a conclusão do curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI).

Reação dos corretores

A publicação do decreto coincidiu com a realização do ENBRACI 2022 (Encontro Brasileiro do Mercado Imobiliário), evento que ocorre esta semana em Foz do Iguaçu (PR). Ao saber da nova regulamentação, o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro, reagiu de forma contundente ao teor do decreto, que classificou como uma “canalhice”. 

“No momento em que deveríamos comemorar 60 anos da formalização da profissão, recebemos este presente de grego. Estas mudanças dizem que praticamente qualquer um pode atuar como corretor de imóveis. Toda a evolução, tudo o que conseguimos conquistar ao longo de tantos anos… Não há momento mais oportuno para reagirmos contra essa canalhice”, afirmou Teodoro, no palco principal do Enbraci.

Horas depois da edição, corretores de imóveis protocolaram um abaixo-assinado na plataforma Avaaz, solicitando que o presidente Jair Bolsonaro revogue o decreto.

Para o diretor secretário do Cofeci Diego Henrique Gama, um dos reflexos é que as más imobiliárias tenderão a contratar maus profissionais. “Irão desumanizar o processo e ganhar dinheiro em volume, mas sem uma prestação de serviços qualificada. A gente sabe que o mercado tem algumas deficiências e dificuldades, mas é inquestionavelmente melhor que os profissionais em atividade tenham formação na área. Basta pensar na quantidade de pessoas que dependem do ecossistema imobiliário e agora podem ficar desorientadas, sem contar com um serviço qualificado”.

“Se com um conselho já existem dificuldades, imagine em um estado de anarquia. Se ninguém estiver vinculado a nada, sequer a uma associação ou estrutura rígida, quem vai reger os profissionais? Quem vai traçar limites éticos para uma empresa que tem capital internacional e não necessariamente esteja comprometida com o desenvolvimento econômico local?”, acrescenta o diretor do Cofeci.

Para Gama, as grandes plataformas digitais podem ser grandes beneficiárias dessas mudanças. “Quem prevalece é o capital. Para elas, basta chegar com o dinheiro, sem se importar com o setor. Isso é comparável ao que aconteceu com o transporte de aplicativo, em que o movimento da Uber aniquilou um setor inteiro. Por fim, hoje, tanto a startup quanto as empresas de táxi sofrem para ganhar dinheiro”.

Consequências do decreto

À parte do ponto de maior polêmica, que é a regulamentação atividade do corretor, o mercado já começou a traçar percepções sobre aspectos paralelos contidos no decreto. Um dos pontos positivos, na visão de especialistas ouvidos pelo Imobi, é que as imobiliárias agora poderão trabalhar com atendentes de locação e visitadores que não tenham registro nos Crecis, o que antes era proibido em alguns estados.

É um fator que pode desonerar a atividade de intermediação imobiliária e, por tabela, reduzir marginalmente os preços de locação para o consumidor. 

Além disso, o decreto facilita também as campanhas de indicação, que passam a rodar sem nenhum tipo de impeditivo. Já houve registros anteriores de notificações por parte dos Crecis contra imobiliárias que pagavam pela indicação de imóveis. 

Atualização

O decreto foi cancelado na manhã desta quarta-feira (10) pelo Presidente. Saiba mais, clicando aqui.

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Carlos Simon

Jornalista formado pela UFPR, atuou como repórter e editor em jornais, revistas e portais paranaenses, e foi coordenador de comunicação de empresas e órgãos públicos de diversos segmentos. Dedicado ao mercado imobiliário desde 2020, hoje é o responsável pelo conteúdo do Imobi Aluguel.

Ver artigos

  1. Rodrigo disse:
    Decreto revogado !!! https://www.instagram.com/reel/ChFzZSAFGOR/?igshid=MDJmNzVkMjY=

    às 11:52

  2. Sandra codatto disse:
    Revogado !!!!

    às 20:53

  3. Amilton disse:
    Para mim o presidente estaria dando liberdade, pois pagamos uma anuidade sem nem nenhum retorno, o dinheiro só beneficia o pessoal do CRECI, gostaria do fim de todos os sindicatos e associações. Ex. No caso de alguém se sentir prejudicado por uma negociação tem a justiça comum, entidades de classes são alimentos para o comunismo.

    às 18:53

  4. Weliton disse:
    Pelos comentários, muitos não tiveram a curiosidade de aprofundar sobre o assunto, preocupando-se apenas e também tendo apenas como fonte de informação está reportagem. O Decreto foi revogado pelo Decreto 11.167/22. O motivo da revogação pode ser questões jurídicas ou políticas, não sei! Fato é que, muitos de nós brasileiros, acreditamos cegamente na primeira informação ( A informação da reportagem não é falsa, houve o decreto, só é desatualizada), sem buscar outros fatos, argumentos e entendimentos.

    às 16:20

  5. Robson Nogueira Mazucato disse:
    Peço a todos o corretores de imóveis de São Paulo, como também do Brasil. Um baixo assinado de todos os corretores do nosso país, contra esse decreto. Porque ? Decreto totalmente inconstitucional e ilegalizado contra os corretores de imóveis. 1° Por ela, o Decreto n° 11.167, ser Inconstitucional e ilegal; Em nossa área de trabalho como representantes legítimos, dirigidos e fiscalizados pelos Órgãos competentes como o: Creci - Conselho Federal de Corretores de Imóveis. Em todas ás áreas de trabalho para serem profissionais legítimos, todos passaram por provas de que já estavam capacitados tais como: Creci (Conselho Federal de corretores de Imóveis) - Os Corretores; OAB (Ordem dos advogados do Brasil) - Os Advogados; Médicos (CRM) - Conselho Regional de Medicina - Os Médicos ... Entre muitas outras áreas como: Engenheiros, Professores, etc. Creio eu e muito em nossa força da categoria, todos contra esse decreto (repito inconstitucional e ilegal) n° 11.167, com um baixo assinado virtual. Se todos os corretores realmente quiserem revogar esse decreto, é possível justamente por esse dois motivos: 1° É inconstitucional, e ilegal, pelo simples fato das pessoas quererem exercer esse cargo, sem terem feito se quer o preparo necessário como profissionais legítimos, como os já citados os exemplos acima. 2° Um baixo assinado de todos os corretores via internet, por ser rápido, prático e eficiente nesse nosso caso (Corretores de Imóveis x Decreto n° 11.167, do Presidente Jair Messias Bolsonaro). Por fim, somos muitos a tal ponto de revogarmos qualquer lei, decreto, artigo, ou parágrafo, ... Em todos os países do mundo, existem leis para serem cumpridas, caso contrário vira anarquia, corrupção, desordem, bagunça, injustiça ... E respeito acima de tudo para com os Corretores de Imóveis de São Paulo e do Brasil, não respeitando nossa classe como: 1° Representantes de direito, entre todos tipos de imóveis e seus futuros donos. 2° Regidos pelo Órgão do Creci - Conselho Regional de Corretores de Imóveis. E não por qualquer pessoa totalmente não competente, sem se quer ter feito estudos, provas de capacitação, e fazendo com nossa classe de corretores, pessoas inrresponsáveis, incompetentes ... Como exemplos: De muitos políticos a corrupção sendo lícita, como; roubos, assassinatos, mortes, abuso sexual, pedofilia, aborto, racismo, lavagem de dinheiro ... Seu Presidente Jair Messias Bolsonaro, isso está correto onde se encotra a ordem, normas, a justiça, o direito, o respeito, a legalidade, com esse seu Decreto n° 11.167 ? Afinal de contas, você é a favor do direito ou não, da ética, e compromisso com os corretores de imóveis, em exercer a justiça e não a injustiça, estou errado ? Para com toda essa classe de profissionais, TTI (Técnicos de Transações Imobiliárias), totalmente legalizada desde 1978 na Lei 6.530.

    às 15:20

  6. Rubens Evaldo Kolbe disse:
    Canalha é um comentário bem fora de propósito, irresponsável eu diria, parece que esta acostumado com esse comportamento, eu não esperaria algo muito diferente para o futuro da classe, bora trabalhar e vender lenços.....choremos todos.

    às 15:14

  7. Jorge ARAUJO disse:
    Parabens presidente Jair Bolsonaro por acabar com esta exploração que é o COFECI com suas anuidades estratosférica. Tal órgão nao tem razão de existência.

    às 15:11

  8. Jorge ARAUJO disse:
    Parabéns presidente Jair Bolsonaro por sua intervenção. Pois este sindicalista de plantão que é o presidente do COFECI vai perder a mamata e tá berrando. Pois este COFECI só existe para tomar dinheiro de uma classe falida. Lá é uma mordomia geral. E por isso a anuidafe é altissima.

    às 15:03

  9. Graça Leal disse:
    Parabéns, Sr Presidente, acabando com cartéis, máfias e quadrilhas que exploram outros e vêm falar em canalhice. As imobiliárias enriquecendo e proprietários e inquilinos se fedendo. Em Belo Horizonte tem .mulher de proprietário de imobiliária andando de Mercedes às custas de explorar o inquilino. Os advogados só beneficiam os patrões nunca o proprietário ou inquilino. São uns abutres. Posso contar, inúmeros casos. BOLSONARO 2022 O EXTERMINADOR DE OPORTUNISTAS. FORA EXPLORADORES.

    às 14:39

  10. Marco disse:
    Olha..........putos, realmente, devem estar os sindicatos da categoria e correlatos, pois vão deixar de arrecadar horrores, que quase nunca voltam como benefícios para nos corretores, fora a o valor da anuidade. O bom corretor não vão deixar de atender seus clientes ou perde-los por conta disso. Mas o Creci vai, esse vai. E quer saber, 80% dos corretores nunca recorrem a Creci para nada, mas temos q pagar a anuidade, por volta de 800,00 por ano, absurdo.

    às 14:38

  11. Laís Ferelli disse:
    Humberto Ubirajara Silva, concordo com sua postura quanto à expressão de desrespeito ao Presidente da República...falta de postura e educação ao meu ver anula todo argumento dele. Em toda classe profissional existe os maus, bons e ótimos. Essa é a diferença do profissional imobiliário, com ou sem CRECI. Um curso de 8 meses de duração não dá base para ser um ótimo profissional...sue tato com o cliente, estar atualizado com as novidades do mercado e ter 'propriedade' do produto comercializado é que faz a diferença.

    às 14:24

  12. Humberto Ubirajara Silva disse:
    Tudo bem, o Decreto pode ter seus pontos falhos, ou os comentários podem estar distorcidos, manipulados ou mal compreendidos, só não se admite o Presidente do COFECI, entidade pública, chamar o Presidente da República de "canalha", numa clara demonstração da postura política do seu João Teodoro, que por sinal não devereia estar na Presidência do referido órgão, pois pelo que consta na mídia, o Sr Teodoro é presidente do COFECI desde 2000, repetindo 2000, ou seja mais de 22 anos de COFECI, é paixão demais pelo cargo, que até o santo desconfia.

    às 11:18

  13. Fernanda disse:
    Já que qualquer pessoa agora pode fazer a função dos corretores, agora é só todos os corretores pararem de pagar o CRECI que por sinal é um absurdo, e trabalharem dessa forma. Ai eu quero ver como vai funcionar. ( Na verdade em muitos prédios os funcionários já faziam essa função dos corretores, o que tirava sua vez na hora da venda e o sindicato do CRECI não fazia nada, pelo menos na cidade onde eu moro).

    às 09:19

  14. Marcos disse:
    Vamos aguardar um pronunciamento do nosso Presidente do CRECI através do nosso aplicativo.

    às 09:00

  15. Celia Maria Ferreira disse:
    Fui Corretora de imóveis por 3 anos e acho que esse Decreto vai ajudar muito os corretores, pois vai tirar a obrigatoriedade do Creci que nunca nos ajudou em nada e tem uma das anuidades mais caras do país. Em Portugal essa obrigatoriedade não existe. Portanto apóio essa LEI, que está colocando em prática o que já existe no Mercado.

    às 08:54

  16. Edmilson da Silva Caldas disse:
    Isso é um absurdo. Além das dificuldades financeiras ocasionadas pelo mercado ainda recessivo por conta da pandemia, teremos que concorrer profissionalmente com especuladores não devidamente credenciados. Edmilson S. Caldas CRECI PR F 35.745

    às 01:47

  17. Josias disse:
    Sou corretor gostei da atitude do governo sou corretor 40 anos,É hora de acabar com a mordomia do COFECI com um presidente que está no se perpetuando por vários anos e o órgão só faz caçar corretor para notificação e essa situação já existia muito tempo, nos corretores pagamos um valor alto muito sendo protestado e sendo executado, carro em busca apreensão e muito creci com muitas mordomia quero vê a receita agora.

    às 23:39

  18. Enoir Pereira disse:
    Sou CIM a mais de 20 anos e nunca vi o COFECI fazer algo pelos CIM, fora receber 40% da anuidade de mais de 1 milhão de profissionais que esperavam ao mínimo dignidade dos representantes da classe. Mas em vez disso eles se escondem atrás de mesas e diárias fabulosas que revertem em seus salários magníficos e nós CIM a mercê das outras classes como o CREA que tentam de todas as formar retirar nossos direitos adquiridos pela profissão como avaliar imóveis e o nosso COFECI nada faz para nós defender, como agora com esse decreto que dá direitos a não profissionais a fazerem nossos serviços, e muito, mas muito amparo a Imobiliárias e Sites a trabalharem ilegalmente, digo agora legalmente, onde os mesmo poderão a partir de agora contratar porteiros, zeladores, vendedores de carros para angariar imóveis, oferecer as informações sem precisar de registro no Conselho Federal. Mas alguém acredita que um Decreto Federal que altera legislação que regula uma profissão não seria levado para análise do órgão regulador dos profissionais? Como o Cofeci só ficou dando hj? Quem assinou o encaminhamento da modificação da lei? Incrível é 1 milhão de profissionais pagando 40% de 700 reais em 2022 para o Sr Teodoro dizer que não sabia sobre o andamento do processo no Congresso para modificação de uma Lei com mais de 60 anos? #respeitoaocorretordeimoveis Enoir Pereira CRECI-RS 15.933

    às 23:19

  19. Luciano Rodrigues disse:
    Como quase tudo na vida existên 2 lados, trabalho no mercado imobiliário e já houvi inúmeras vezes de corretores reclamando dos altos valores que tem que pagar de anuidade obrigatória para os Crecis dos respectivos estados e que estes mesmo não oferecem nada em troca,, além do que só o que fazem é safiscalizar e cobrar estas taxas que são utilizadas e gastas por seus diretores e nunca se sabe aonde como ocorre na grande maioria dos sindicatos e além disso ficam se perpetuando no poder, para oa bons profissionais sempre haverá espaço, além de acabar com o monopólio das grandes imobiliárias, quanto ao percentual das comissões, a livre negociação entre as partes sempre foi a melhor política num mercado livre.

    às 22:42

  20. Divino Freitas disse:
    Isso é atitude de um louco que chamam de Presidente,não está preocupado com a regularidade da profissão e com o desemprego no Brasil

    às 22:36