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Proposições no Senado incentivam locação e moradia popular
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Proposições no Senado incentivam locação e moradia popular

23 ago 2022
Redação Imobi
Redação Imobi
4 min
Proposições no Senado incentivam locação e moradia popular

Resumo

Ricardo Abreu fala sobre Projeto de Lei aprovado no Senado que reduz tributação à locação de imóveis e fôlego ao mercado de moradia popular

Um Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e uma Medida Provisória aprovada pela mesma casa legislativa trazem redução tributária ao segmento de locação de imóveis e mais fôlego ao mercado de moradia popular.

De autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), o PL 709/22, já remetido à Câmara dos Deputados, propõe que proprietários de imóveis residenciais alugados tenham isenção de 75% no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores recebidos com a locação. Por sua vez, os inquilinos podem abater os valores pagos da base de cálculo do IR pessoa física.

Um terceiro item do projeto, que se aprovado e sancionado deverá valer para os anos fiscais entre 2023 e 2027, prevê uma multa de 150% sobre o imposto devido, para o proprietário que omitir ou fraudar o recebimento dos aluguéis.

Acreditamos que a proposta pode realmente significar um ganho para ambas as partes, incentivando a produção de imóveis, desonerando os proprietários e, também, os inquilinos que poderão deduzir do IR pessoa física despesas com locação residencial.

Sabendo-se que no Brasil, segundo o IBGE, os imóveis alugados representam 18,3% das moradias, ou o equivalente a 13,3 milhões de unidades, e que o item habitação consome a maior parte do orçamento das famílias, a dedução de IR seria muito bem-vinda.

Para os proprietários, a isenção de 75% no IR pessoa física funcionaria como um incentivo a mais para colocar formalmente imóveis para a locação, incrementando o mercado e propiciando mais investimentos e negócios no segmento de locação residencial.

A locação propicia, em geral, a primeira moradia para grande número de brasileiros, e ganhos extras para proprietários que não vivem necessariamente da locação, dispondo por vezes de imóveis que foram adquiridos ou construídos à custa de muita economia e sacrifícios.

Quanto à questão da formalização e do combate à sonegação, que muitos veem estarem embutidos como objetivos maiores no PL, acreditamos não ser relevante, uma vez que todas as transações locatícias feitas via imobiliárias são devidamente declaradas no Dimob, não havendo valores destoantes do que foi contratado entre proprietário e inquilino. Tais distorções acontecem no âmbito das contratações informais entre proprietário e inquilino.

Outro fator importante é a validade prevista de 5 anos da medida, o que permitiria uma avaliação de como essa mudança legal afetou ou impactou o mercado de locação residencial.

Também no Senado foi recentemente aprovada a Medida Provisória 1107/22, que amplia o prazo máximo de financiamentos do programa Casa Verde e Amarela de 30 anos para 35 anos. A MP, que aguarda sanção do presidente da República, autoriza que os depósitos patronais no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço possam ser utilizados como garantia nas prestações de financiamento imobiliário.

Entidades voltadas à construção civil festejaram a medida, que deverá permitir aos brasileiros classificados na faixa 1 de renda ter as mesmas condições que a classe média, onde este prazo já era permitido, potencializando o poder de compra, impulsionando vendas e ajudando a reduzir o déficit habitacional do país que ainda é bastante elevado.

Tais medidas no âmbito do Casa Verde e Amarela complementam decisões do Conselho Curador do FGTS, que, entre outras medidas, aprovou ampliação dos limites de renda familiar mensal para financiamento de imóveis pelo programa.

A subfaixa 1, com renda entre R$ 2.400 e R$ 2.600, teve o teto ampliado a R$ 3.000. A menor faixa, a que vai até R$ 2.400, foi mantida.

Acima destes patamares, o Conselho aprovou a elevação de valores do grupo intermediário – que subiu de R$ 2.600 a R$ 4.000 para R$ 3.000 a R$ 4.400 – e do grupo de renda maior, que passou de R$ 4.000 a R$ 7.000 para R$ 4.400 a R$ 8.000.

O Conselho também autorizou a redução dos juros para o programa Pró-Cotista, voltado para quem não se enquadra no Casa Verde e Amarela.

Com isso a previsão é que até o final do ano, para os imóveis avaliados em R$ 350 mil, os juros caiam para 7,66% ano. Para imóveis acima deste valor e de até R$ 1,5 milhão, a taxa será de 8,16% ao ano. O programa Pró-Cotista permite financiamentos entre 5 e 20 anos e não tem limite de renda familiar.

Tais medidas, frisamos, são muito bem-vindas, pois além da expectativa de vir a resultar em moradia digna para um número muito grande de brasileiros, movimentam ainda mais o mercado imobiliário e incrementam o setor de construção civil, responsável pela criação de milhões de empregos.

Ricardo Abreu é presidente da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI)

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