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Os benefícios da extrajudicialização para o mercado imobiliário
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Os benefícios da extrajudicialização para o mercado imobiliário

27 nov 2024
Ari Álvares Pires Neto
Ari Álvares Pires Neto
3 min
Os benefícios da extrajudicialização para o mercado imobiliário
Foto: Ari Álvares Pires Neto, por Alexandre Mota

A extrajudicialização agiliza processos, reduz custos e fortalece o mercado imobiliário, desafogando o Judiciário

Imagine que você esteja de posse de um imóvel, mas não tenha a sua propriedade – embora todos os requisitos necessários para adquiri-la por meio de um processo de usucapião tenham sido atendidos. Você tem duas opções: dar entrada por via judicial ou extrajudicial. A diferença entre as duas é que, pela via mais tradicional, a primeira, a solicitação demandará anos para ser resolvida; já pela segunda, em meses tudo estará solucionado. Sabendo disso, qual você escolheria? A resposta parece óbvia e realmente é. 

A via extrajudicial existe justamente para reduzir o número elevado de demandas levadas ao Sistema Judiciário Brasileiro, direcionando esses processos (desde que apresentem as características necessárias) a outros órgãos competentes, no caso, os cartórios. Ou seja, a extrajudicialização não retira as atribuições do Poder Judiciário, mas se apresenta como uma alternativa para as partes interessadas, o que pode levar a diversos benefícios, tanto para as instituições quanto para os solicitantes.

Além da usucapião, outros serviços com entradas simplificadas e que podem ser solicitados diretamente no balcão dos cartórios incluem: alienação fiduciária, retificação administrativa de área, hipoteca, inventário, partilha de bens, entre outros. E o fato de haver soluções flexíveis para essa gama de solicitações gera uma série de benefícios para a sociedade e para os profissionais do mercado imobiliário.

Benefícios

A primeira vantagem do serviço extrajudicial – e talvez um dos fatores mais atrativos para a escolha de tal via – é a economia de tempo. Em comparação com o Poder Judiciário, os cartórios têm menos processos e, por isso, conseguem ser mais céleres no atendimento. 

Além disso, suas condições de aceitação são facilitadas e possibilitam encaminhar casos mais robustos para a Justiça e absorver aqueles que requerem procedimentos padronizados. É possível, a propósito, visualizar o abarrotamento do Sistema Judiciário Brasileiro ao analisar os números disponíveis. Segundo o mais recente relatório do Conselho Nacional de Justiça, 35 milhões de novos processos deram entrada no Sistema Judiciário em 2023 – totalizando 83,8 milhões de processos em tramitação.

Outra boa consequência da extrajudicialização é a redução de custos. Além da economia com os gastos públicos e taxas judiciais, essa via também gera menos litígios e, consequentemente, os custos relacionados a sua dissolução.

Mais um benefício que pode ser citado – e talvez um dos mais importantes para aqueles que atuam na área imobiliária – é que a extrajudicialização fortalece e incentiva negociações e acordos. Mais do que isso, ela fomenta o mercado de imóveis, já que a redução de entraves legais tende a atrair novos investidores e a estimular a economia.

Sendo assim, é certo que os cartórios têm conseguido demonstrar ainda mais a sua importância com a prestação desses serviços e reforçar seu apoio ao Poder Judiciário, que, apesar de ainda manter 100% das suas competências quanto a esses processos, pode se dedicar a casos de maior complexidade.

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