Decreto-bomba flexibiliza atividade de corretor de imóveis e enfurece categoria: “canalhice”, diz Cofeci
Resumo
O decreto 11.165 altera a Lei nº 6.530, de 1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. A categoria se irritou com o decreto.
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Um decreto publicado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro em edição extra do Diário Oficial da União caiu como uma bomba no mercado imobiliário, mais precisamente sobre a categoria do corretor de imóveis.
O decreto 11.165, que entrou em vigor hoje mesmo, altera a Lei nº 6.530, de 1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. O documento traz uma série de flexibilizações para o exercício da corretagem imobiliária.
A nova norma determina que não compete mais exclusivamente aos corretores de imóveis a realização de atividades e serviços como publicidade ou marketing imobiliário; atendimento ao público; indicação de imóveis para intermediação; e publicação, hospedagem em sítio eletrônico ou divulgação na internet de imóveis à venda ou para locação.
O decreto também elimina a exigência de que o corretor faça registro nos sindicatos da categoria ou na Federação Nacional de Corretores de Imóveis para poder atuar de forma autônoma.
Na prática, segundo fontes do mercado ouvidas pelo Imobi Report e as entidades que representam a categoria, a nova regulamentação possibilita que qualquer pessoa – como, por exemplo, síndicos e funcionários de condomínios – pratique a atividade de corretor de imóveis.
Até então, para o exercício legal da profissão, era necessário tirar registro nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Crecis) mediante uma série de requisitos, entre os quais a conclusão do curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI).
Reação dos corretores
A publicação do decreto coincidiu com a realização do ENBRACI 2022 (Encontro Brasileiro do Mercado Imobiliário), evento que ocorre esta semana em Foz do Iguaçu (PR). Ao saber da nova regulamentação, o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro, reagiu de forma contundente ao teor do decreto, que classificou como uma “canalhice”.
“No momento em que deveríamos comemorar 60 anos da formalização da profissão, recebemos este presente de grego. Estas mudanças dizem que praticamente qualquer um pode atuar como corretor de imóveis. Toda a evolução, tudo o que conseguimos conquistar ao longo de tantos anos… Não há momento mais oportuno para reagirmos contra essa canalhice”, afirmou Teodoro, no palco principal do Enbraci.
Horas depois da edição, corretores de imóveis protocolaram um abaixo-assinado na plataforma Avaaz, solicitando que o presidente Jair Bolsonaro revogue o decreto.
Para o diretor secretário do Cofeci Diego Henrique Gama, um dos reflexos é que as más imobiliárias tenderão a contratar maus profissionais. “Irão desumanizar o processo e ganhar dinheiro em volume, mas sem uma prestação de serviços qualificada. A gente sabe que o mercado tem algumas deficiências e dificuldades, mas é inquestionavelmente melhor que os profissionais em atividade tenham formação na área. Basta pensar na quantidade de pessoas que dependem do ecossistema imobiliário e agora podem ficar desorientadas, sem contar com um serviço qualificado”.
“Se com um conselho já existem dificuldades, imagine em um estado de anarquia. Se ninguém estiver vinculado a nada, sequer a uma associação ou estrutura rígida, quem vai reger os profissionais? Quem vai traçar limites éticos para uma empresa que tem capital internacional e não necessariamente esteja comprometida com o desenvolvimento econômico local?”, acrescenta o diretor do Cofeci.
Para Gama, as grandes plataformas digitais podem ser grandes beneficiárias dessas mudanças. “Quem prevalece é o capital. Para elas, basta chegar com o dinheiro, sem se importar com o setor. Isso é comparável ao que aconteceu com o transporte de aplicativo, em que o movimento da Uber aniquilou um setor inteiro. Por fim, hoje, tanto a startup quanto as empresas de táxi sofrem para ganhar dinheiro”.
Consequências do decreto
À parte do ponto de maior polêmica, que é a regulamentação atividade do corretor, o mercado já começou a traçar percepções sobre aspectos paralelos contidos no decreto. Um dos pontos positivos, na visão de especialistas ouvidos pelo Imobi, é que as imobiliárias agora poderão trabalhar com atendentes de locação e visitadores que não tenham registro nos Crecis, o que antes era proibido em alguns estados.
É um fator que pode desonerar a atividade de intermediação imobiliária e, por tabela, reduzir marginalmente os preços de locação para o consumidor.
Além disso, o decreto facilita também as campanhas de indicação, que passam a rodar sem nenhum tipo de impeditivo. Já houve registros anteriores de notificações por parte dos Crecis contra imobiliárias que pagavam pela indicação de imóveis.
Atualização
O decreto foi cancelado na manhã desta quarta-feira (10) pelo Presidente. Saiba mais, clicando aqui.
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