Declaração de imóveis no Imposto de Renda em 2023: saiba orientar o cliente
Resumo
Saiba orientar proprietários e inquilinos sobre a declaração de imóveis no Imposto de Renda em 2023, com dicas de especialistas.
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Profissionais do mercado imobiliário são frequentemente interpelados no início de cada ano por proprietários e mesmo inquilinos que buscam informações sobre a declaração de imóveis no Imposto de Renda. Em 2023, a declaração começou um pouco mais tarde, no último dia 15 de março, e o prazo final é 31 de maio.
Embora o conhecimento das minúcias da declaração seja uma atribuição de profissionais de contabilidade, o corretor de imóveis ou a própria imobiliária ganham pontos se souberem repassar orientações básicas (e corretas) sobre a declaração de imóveis aos seus clientes. Confira abaixo algumas das regras básicas definidas pela Receita Federal para o Imposto de Renda em 2023.
Quem deve declarar imóveis no Imposto de Renda em 2023?
A declaração deve ser feita tanto para quem comprou, quanto para quem vendeu um imóvel durante o ano de 2022.
Vale lembrar que, mesmo aqueles que seriam considerados isentos do Imposto de Renda, conforme o rendimento anual, precisam fazer a declaração se tinham em seu nome um imóvel com valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.
Como declarar a compra do imóvel?
Embora muitos casos especiais possam suscitar dúvidas, a declaração de qualquer transação imobiliária, como compra, venda, doação, consórcios, reformas e financiamentos que aconteceram no ano anterior no Imposto de Renda, não é complicada.
No sistema da Receita Federal , a declaração de imóveis ocorre na seção “Bens e Direitos” do IR, devendo ser utilizado o código correspondente ao tipo de propriedade [11 para apartamento; 12 para casa; 13 para terreno].
No campo “Discriminação”, o contribuinte deve incluir o maior número de informações possível sobre a propriedade e a transação em si: nome e CPF do vendedor do imóvel, dados da escritura do imóvel, inscrição na Prefeitura e registro em cartório.
“É fundamental estar alerta para alguns fatores na hora de incluir as informações no sistema da Receita Federal, como a distinção nas formas de pagamento. Ou seja, se a compra do imóvel foi à vista ou financiado/parcelado, comprado por um, dois ou mais proprietários”, reforça Fabiane Guiraud de Souza, diretora comercial da Clarim Imóveis, de Campo Largo (PR) e especialista em negócios imobiliários.
Como declarar a venda do imóvel?
Para quem vendeu algum imóvel em 2022, o primeiro passo, antes mesmo de realizar a declaração do Imposto de Renda, é usar o Programa de Ganhos de Capital (GCap), disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal, para saber se há imposto a ser pago e, em caso afirmativo, calcular o imposto referente ao lucro obtido na venda do imóvel.
“É importante salientar que o imposto sobre o lucro imobiliário deve ser recolhido pelo contribuinte até o último dia útil do mês seguinte à efetivação da transação imobiliária e não apenas no período de declaração do IRPF. Em caso de isenção ou necessidade de recolhimento, os dados são importados automaticamente do GCap para o arquivo gerador da DIRPF”, comenta a especialista Fabiane de Souza.
A omissão das informações de transações imobiliárias pode gerar inúmeros transtornos aos envolvidos, como multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Proprietários e inquilinos devem declarar?
A especialista em negócios imobiliários ressalta ainda que, nos imóveis alugados ao longo de 2022, tanto os proprietários quanto os inquilinos também devem declarar o valor do aluguel à Receita.
“No caso dos proprietários, quando o valor do aluguel recebido vier por intermédio de uma imobiliária, é crucial descontar a comissão paga à empresa. Com isso, basta apenas informar o valor pago pelos serviços de administração do imóvel na ficha de ‘Pagamentos Efetuados’, acompanhado do código 71 – Administrador de imóveis”, explica.
O aluguel pago entra na restituição?
Vários tipos de despesas são consideradas dedutíveis pela Receita Federal – ou seja, podem ser abatidas no rendimento tributável do contribuinte, reduzindo assim o valor do Imposto de Renda a ser pago.
Enquadram-se nessa categoria gastos com saúde, educação de dependentes, pensão alimentícia, doações e alguns planos de previdência privada.
Em julho de 2022, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 709/22, que torna o aluguel residencial uma despesa dedutível. Porém, o PL 709 ainda aguarda aprovação da Câmara dos Deputados – desde agosto, ele está na Comissão de Finanças e Tributação da Casa, sem previsão para ser levado à pauta.
Tudo certo! Continue acompanhando os nossos conteúdos.
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