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Como solucionar o problema: uma conversinha, um processo, de outro modo?
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Como solucionar o problema: uma conversinha, um processo, de outro modo?

08 dez 2023
Última atualização: 24 julho 2024
Jaques Bushatsky
Jaques Bushatsky
7 min
Como solucionar o problema: uma conversinha, um processo, de outro modo?

Ao contrário de uma receita pronta, como se fosse a de um bolo, o objetivo, aqui, é ponderar brevemente sobre como solucionar problemas entre vizinhos, contratantes, com prestadores de serviços, com todos com quem nos relacionamos. Sem dúvida, é um desafio. 

Afastem-se desde já, peremptoriamente, os caminhos exibidos por aí, como sendo fáceis: nem solucionam, nem são fáceis, exceto numa ou noutra narrativa de credibilidade duvidosa… Assim, questiona-se: como superar um litígio, como ultrapassá-lo e, assim, prosseguir a vida? 

Óbvio, o primeiro requisito a superar será o do interesse em solucionar: queremos resolver o impasse ou estamos diante de gente que se alimenta (ou lucra) com problemas? Na segunda hipótese, conforme se acumulem evidências, poderá haver severa consequência legal e, obviamente, não existirá conclusão rápida e eficiente.

Vamos ver o que se pode fazer, em se querendo resolver o problema, os caminhos são diversos:

Processo judicial

Há quem ame processos judiciais, e a literatura oferece exemplos onde menos se imagina. Sherlock Holmes, ele mesmo, o impagável detetive criado por Conan Doyle (1859/1930) recebeu do Dr. Watson essa descrição de um vizinho (quando elucidavam o caso do “O cão dos Baskervilles”): “Tem paixão pela lei inglesa e gastou grande parte de sua fortuna em demandas. Briga pelo simples prazer de brigar e está pronto a tomar qualquer dos dois lados da questão, de modo que não e de admirar que tenha aprendido que é um brinquedo caro. (…). Assim sendo, periodicamente o carregam em triunfo, pela rua da vila, ou queimam sua efígie, conforme a sua última atuação. Dizem que no momento presente está às voltas com sete demandas. Provavelmente engolirão o resto da sua fortuna, tirando-lhe o veneno e tornando-o inofensivo”

Sim, de um lado temos os que optam – bem ou mal pelos processos judiciais (teríamos no Brasil, hoje, 76,5 milhões de processos tramitando), neles investem tempo, dinheiro, energia, assumindo riscos notórios, que vão da oscilação do entendimento judicial até o lamentável perecimento da fortuna do vencido, ao longo dos anos de duração do processo judicial (o prazo médio [temamos as médias!] supera os três anos), restando somente a vitória de Pirro (ao vencer uma batalha em 279 AEC, esse general disse: “outra vitória como esta, e estaremos acabados”). Enfim, nem toda vitória é vantajosa.

Conversinha

temos também os que dizem resolver tudo com uma cervejinha… Após o fatídico 7 de outubro de 2.023 quando terroristas chacinaram cruelmente mais de um milhar de pessoas e sequestraram duzentos e quarenta civis, um político (bem longe do local e da ciência dos fatos) fanfarronou que: “É para esse que eu vou ligar… Ô cara, fala para liberar os reféns, p**’. Fala para libertar os reféns. Para que ficar com inocentes lá detidos? Liberta. Tem gente que precisa de remédio para tomar, tem gente que tem asma. Liberta o refém…”

Ora, esses arroubos de poder e promessas de eficácia não passam de bazófia: qualquer desavença maior que uma raspadinha no automóvel não se resolve com conversinha, exige dedicação, técnica, experiência. Uma conversinha do tipo “vem cá, deixe eu te dizer uma coisa” não resolve nada, sequer um estranhamento no condomínio (o que dizer de um sequestro…). Não, esse caminho é sabidamente errado, essa promessa é ilusória (aliás, aqueles reféns continuam sequestrados, trancados em local e condições ignorados). 

Arbitragem

Na maioria das situações, a arbitragem parece não se adequar devido à sofisticação dos árbitros e das câmaras, dos custos, do tempo exigido, conjunto que finda exagerado diante dos temas do dia a dia. Sem dúvida, é caminho excelente para pôr termo a um sem número de problemas, mas aquelas características desaconselham, à primeira vista, o método para aplicá-lo numa questão simples de locação, num problema de vizinhança, numa desavença no condomínio edilício.

Entretanto, o mesmo caminho pode perfeitamente ser simplificado, à maneira de várias tradicionais culturas, entregando-se a arbitragem a pessoas ou grupos mais adequados a essas menores situações, tais como ao Conselho do condomínio, a uma câmara de operação mais apropriada, e assim por diante. Logo, se bem calibrado, é um meio eficaz de solução.

Consulta ao especialista

Sempre me impressionou a quantidade de ações ajuizadas para a discussão da responsabilidade sobre uma infiltração ou um vazamento no prédio: acusações e defesas, instrução probatória, peritos e assistentes… Não raro incorre-se em custos mais elevados do que a solução técnica do problema, num perfeito exemplo de molho mais caro que o peixe, como se finda ouvindo ao fim do processo (uma das partes o dirá isso, com certeza). Ora, consultar um técnico de confiança resolveria tudo rapidamente, a baixo custo.

Conciliação

A nossa legislação incentiva claramente a composição: é isso que lemos no art. 3º § 2º e 3º do Código de Processo Civil, porém a prática tem mostrado que não bastam lei e boa vontade de um dos litigantes: o desalento quanto às audiências de tentativa de conciliação parece imperar e ele é retratado num sem número de decisões judiciais que não agendam esses encontros, ora por se mostrarem infrutíferos em algumas modalidades de litigio (é o caso dos despejos por falta de pagamento), ora por não haver estrutura nos fóruns, ora por não haver horário na sabidamente atribulada programação dos juízes, ora por não existir pessoal habilitado para a presidência dessas audiências (até por não haver, sempre, orçamento do Estado para tal). Enfim, a prática real, institucional inclusive, ainda anda distante da lei e do objetivo saudável.

Mas, negociar, sem dúvida é demonstração de boa-fé objetiva, e a sua concretização daria vigência ao preconizado no Código Civil.

Mediação

A construção mediada do acordo tem vantagens inequívocas: ninguém impõe a sua razão, mais que cada um ceder parcela do que pretende (como ocorre na conciliação), ambos alcançam um certo e razoável – por vezes muito bom – consenso, permitindo além do encerramento da pendenga, um saudável prosseguimento da relação. Penso que seja a alternativa mais desejável, muito embora a sua prática ainda exija muita divulgação. Quem a conhece se torna propagador do método, extremamente válido em diversas situações.

Como se vê, mesmo numa lembrança breve, os meios de solução são vários, cada um será mais eficaz para cada situação. Entretanto, como colocar o uso dessas soluções em prática, como melhorar a nossa vida e eliminar os desgastes dos litígios inúteis? Arrisco, coloco em debate algumas sugestões:

1ª. Estar atento para percorrer o caminho judicial: ele será o único em caso de evidente procrastinação pela outra parte, quando aproximar-se a prescrição ou a decadência do direito (por exemplo, quando estiver para findar o prazo para ajuizamento da ação renovatória de contrato de locação), quando se evidenciar a má vontade ou a impossibilidade de cumprimento da obrigação (como, por ilustração, quando houver crédito de aluguéis e o locatário estiver prestes a entrar em recuperação judicial). Queiramos ou não, às vezes a ação judicial é o caminho acertado;

2ª. Inserir em contratos, convenções, regimentos, estatutos, conforme o caso, cláusulas prevendo os diversos meios adequados de solução. Mas, um alerta: essas previsões deverão ser bem escritas, detalhadas, para que não se tornem, elas – as previsões – o mote de outras brigas… Trata-se do que os doutrinadores chamam de “cláusula cheia”: que a previsão contenha o passo a passo do funcionamento do método de solução, desde o aviso do procedimento até a conclusão do problema;

3ª Eleger no condomínio edilício que o comporte, conselhos ou comissões habilitadas (isto é, capacitadas e legalmente instituídas para tal), que conforme o caso poderão arbitrar, contratar especialistas e assim por diante. O mesmo se aplica em grandes corporações, na organização da operação de um grande locatário, e assim por diante;

4ª Desde já, preconizar a utilização desses métodos, convidando palestrantes, divulgando aulas disponíveis na internet, sugerindo leituras e até filmes e séries que estão à mão nos serviços de streaming (são muitos os filmes, excelentes, com a temática dos métodos adequados para solucionar conflitos os mais variados – talvez a maioria, aliás, inspirados na realidade);

5ª. Antes de tudo, e sempre: celebrar a vida digna e produtiva, que nada tem a ver com o cultivo do litígio (por vezes inafastável, mas às vezes simplesmente tóxico e danoso). Isso se faz reconstruindo boas relações (mediação), buscando acordos (conciliação), resolvendo rapidamente os problemas (consulta a especialistas, comitês arbitrais), mas com seriedade e compromisso.

 Enfim, o enfrentamento sério e técnico será eficaz. Não caberá, jamais se perder tempo com cervejinhas. Essas, ficam para outra (adequada e desejável) ocasião. 

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