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Taxa de intermediação: saiba o que é, a finalidade e por que a cobrança é importante para as imobiliárias

Todo proprietário que depende do amparo a da especialização de uma imobiliária para locar seu imóvel sabe que precisa, como contrapartida, deixar uma fatia mensal desse aluguel para a empresa. A chamada taxa de administração costuma variar de 6% a 10% para imóveis residenciais. Menos padronizada, porém, é outra cobrança incidente sobre a locação: a taxa de intermediação, ou taxa de contrato ou de angariação, que é o pagamento à imobiliária do valor integral ou de uma parte do primeiro aluguel. 

Vamos mostrar neste texto como funciona essa cobrança e quais os cuidados que proprietários de imóveis e imobiliárias devem tomar quando for estipulada a taxa de intermediação. 

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O que é a taxa de intermediação?

A taxa de intermediação é o valor cobrado pelas imobiliárias logo na saída dos contratos de locação, normalmente na forma do primeiro aluguel pago pelo inquilino. Em vez de repassar o valor ao proprietário, a imobiliária fica com essa quantia, de comum acordo. Ela é cobrada novamente quando o contrato é renovado (normalmente após 30 meses, duração mais comum desse tipo de acordo). 

Como a taxa de intermediação é cobrada? 

O valor para imóveis residenciais costuma variar entre 30% e 100% da primeira locação. Muitas imobiliárias parcelam esse valor em duas vezes, para que o proprietário não fique sem renda do aluguel no mês inicial da locação. 

Em imóveis comerciais, essa cobrança é mais comum, já que envolve outros gastos, como prospecção de inquilinos e estudo de viabilidade comercial. Nos casos em que a imobiliária ajuda a intermediar a construção do imóvel comercial e fornece adicionais como projeto arquitetônico, a taxa de intermediação chega a valer os 3 primeiros meses de aluguel (para contratos mais longos). 

O que a taxa de intermediação cobre?

A cobrança da taxa de intermediação decorre de gastos da imobiliária anteriores ao fechamento do contrato: fotos profissionais do imóvel, vistoria, marketing online (anúncios nos portais) e offline (placas), documentação para assinar o contrato. Ela é perfeitamente legal, mas a cobrança deve ser claramente comunicada ao proprietário e constar do contrato de administração do imóvel.

A taxa de intermediação é cobrada em todo o País?

A taxa de intermediação varia, principalmente, conforme a localidade. Nas cidades com mercado imobiliário mais desenvolvido, a cobrança é corriqueira. Em capitais, costuma ser de 100% do valor da primeira locação. 

Municípios com população menor, porém, têm maior dificuldade porque o principal concorrente é o próprio dono do imóvel – que também conhece boa parte dos moradores locais e tem maior facilidade em fazer a locação por conta própria. Assim, encargos adicionais funcionam como um incentivo à desintermediação e desestimulam as imobiliárias. 

Por que a taxa de intermediação é importante para as imobiliárias?

Quando um imóvel é locado, a imobiliária começa a operação no vermelho. Como comentamos acima, há despesas comerciais e administrativas associadas ao início da locação. Essa soma é normalmente calculada pelo Custo de Aquisição de Clientes, que é a divisão das despesas de marketing pelo número de contratos assinados. 

Porém, essa métrica não é precisa, porque desconsidera outros gastos relacionados ao aumento da carteira de proprietários de imóveis, como a comissão do captador e dos times internos, entre outros. Assim, somando-se os dois centros de despesas, chega-se ao Custo de Aquisição de Contratos. Esse KPI permite calcular o tempo médio que a imobiliária leva para igualar o custo de cada locação. 

Por exemplo: se o Custo de Aquisição de Contratos for de R$ 600 por imóvel locado, e o tíquete médio de locação for de R$ 1.000, a uma taxa de administração de 10%, a imobiliária levará em média seis meses para equilibrar as contas em cada imóvel (6 x R$ 100). Daí a importância da cobrança, para a imobiliária, da taxa de intermediação logo no início do contrato: assim a operação de locação não inicia com as contas negativas, o que prejudica o fluxo de caixa da empresa. 

E do lado do proprietário, vale avaliar as condições do mercado da cidade e perceber se a cobrança agrega valor à locação, quanto à qualidade dos anúncios, agilidade da empresa em efetivar a locação.

Gostou deste texto? Ele foi adaptado de uma das edições do Imobi Aluguel, primeiro relatório de inteligência do país focado exclusivamente em locação, criado pelo Imobi Report. 

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Carlos Simon

Jornalista formado pela UFPR, atuou como repórter e editor em jornais, revistas e portais paranaenses, e foi coordenador de comunicação de empresas e órgãos públicos de diversos segmentos. Dedicado ao mercado imobiliário desde 2020, hoje é o responsável pelo conteúdo do Imobi Aluguel.

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  1. Waldir Pedro Alves disse:
    Na minha opinião essa cobrança não deveria existir pois é parte integrante do próprio negócio de investimento na administração de locação imobiliária. Penso que essa forma de agir foi importada de algum país que tem mercado imobiliário mais avançado, como por exemplo dos Estados Unidos. Cobrar 3O % ou mais de "taxa de intermediação", na minha forma de ver é um tanto "forte", e na maioria das vezes as administradoras misturam locação com intermediação. Na verdade respeito e dou valor ao trabalho imobiliário mas nesse caso fico assim com um atrás pois parece-me um tanto fora de propósito, pois essas atividades, reforço, fazem parte da própria atividade de locação. Já imaginou se todo mercado de locação bens começar a adotar a "intermediação". Não tive o cuidado de verificar se essa cobrança está OK dentro da legislação e se é bem vista pela maioria dos proprietários locadores de imóveis. Na verdade o que acontece é que diluindo essa taxa pelo período de locação vai no final das contas incidir um acréscimo na taxa de locação mensal até porquê é valor presente, a ser pago no início da locação, primeiro mês. Gostaria que me dessem um retorno para que possamos trocar ideias a respeito, sempre em prol do bem de todos. Como vocês se colocaram a disposição às observações, fi-las com o intuito de conhecer melhor a respeito da matéria pois assim fica melhor para o meu entendimento. Muito obrigado. Waldir Alves

    às 20:39