Reforma na lei pode obrigar corretor de imóveis a pedir autorização para intermediar negócios
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Reforma na lei pode obrigar corretor de imóveis a pedir autorização para intermediar negócios

Um dos itens que constam na proposta de alteração na lei que rege a atividade do corretor de imóveis pode obrigar os profissionais do segmento a solicitar autorização por escrito antes de executar qualquer transação imobiliária, seja venda ou locação. 

A iniciativa é do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), que pretende criar o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), um documento semelhante à ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) exigida dos profissionais de Engenharia e de outras carreiras. Esse pedido de autorização para tocar qualquer operação imobiliária seria registrado no Sistema Cofeci/Creci, que teria a atribuição de emitir esse aval específico para cada negócio.  

A ideia do Cofeci é facilitar a fiscalização e o acompanhamento da atuação do corretor, por meio dos conselhos estaduais (Crecis). E também reduzir a possibilidade de o profissional sofrer um “bypass” – tipo de fraude que ocorre quando o proprietário do imóvel e o comprador usam os serviços da imobiliária ou do corretor mas fecham o negócio “por fora”, para evitar o pagamento das comissões.

“Com o RRT, o corretor ficaria garantido para eventualmente questionar em juízo quando recebesse um bypass de alguém. Obviamente, esse registro teria que ser aplicado por operação, se não ele não cumpriria esse papel”, afirma o presidente do Cofeci, João Teodoro, ao Imobi Report

Como funcionaria o RRT

No caso da ART dos engenheiros, o documento define os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea (Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia). A expedição da ART é obrigatória por lei em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço dentro dessas atividades profissionais, e deve ser registrada no Crea da região pelo profissional, antes do início do serviço técnico. 

A ART tem um custo unitário, cujo valor depende da atividade a ser exercida. No caso do RRT, que o Cofeci planeja criar, ainda não há uma definição sobre o processo de emissão e o custeio do documento. “Pretendemos cobrar apenas o custo operacional, sem visar resultado financeiro, já que nosso orçamento é baseado na anuidade. Ou emitir até de graça. Não queremos operar mais o corretor de imóveis, então precisamos pensar bem sobre como será a aplicação do RRT. Nosso propósito maior é dar segurança ao corretor e certificar que ele prestará um serviço eficiente à socedade”, afirma João Teodoro.

A criação do RRT é um dos tópicos que o Cofeci pretende incluir na minuta de um anteprojeto de lei que deverá ser entregue ainda no primeiro semestre ao Congresso Nacional, com objetivo de modernizar a Lei 6.530/78, que regula a profissão do corretor de imóveis. Outra mudança importante pleiteada pela entidade é a implantação de um exame de proficiência obrigatório para quem deseja ingressar na carreira de corretor. 

Reações

As discussões sobre a proposta do Cofeci já circulam nos bastidores do mercado imobiliário. E o tom é predominantemente crítico entre as empresas do segmento e suas entidades representativas.

Um diretor de uma grande plataforma de transações imobiliárias disse ao Imobi Report, sob a condição de anonimato, que a aprovação da RRT seria um retrocesso por criar uma etapa adicional às jornadas de venda e locação, colocando assim uma trava burocrática nesses processos que a tecnologia está tornando a cada dia mais fluidos.

A posição é semelhante à de Alfredo de Freitas, diretor da ABMI (Associação Brasileira do Mercado Imobiliário). Para Freitas, qualquer atitude regulatória não é bem-vinda no atual momento do imobiliário. “O mercado tem se colocado bastante dinâmico e lidado bem com a sua natural liberdade. Não vejo necessidade de fazer regramentos para normatizar determinadas posturas ligadas ao corretor. Seria um engessamento”, afirma Freitas, que que também é diretor-proprietário da Nova Freitas, imobiliária de São José dos Campos (SP) que atua com vendas e locação de imóveis. 

“Não vejo razão para a implantação de uma medida dessa porque casos de litígios, desencontros, desinteligência sobre o assunto acontecem, mas são muito pequenos para o universo geral da atividade imobiliária”, complementa Freitas.

O presidente do Cofeci refuta o argumento de que a expedição do RRT pode burocratizar a atividade do corretor de imóveis. “Sabemos que vamos enfrentar oposição. Obviamente, o objetivo não é burocratizar, mas simplificar o controle profissional. Há coisas que não constam na lei e que precisam constar”, afirma João Teodoro.

O Cofeci espera que a reforma da Lei do Corretor, incluindo a implementação do RRT, seja aprovada até o final do ano no Congresso Nacional. 

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Carlos Simon

Jornalista formado pela UFPR, atuou como repórter e editor em jornais, revistas e portais paranaenses, e foi coordenador de comunicação de empresas e órgãos públicos de diversos segmentos. Dedicado ao mercado imobiliário desde 2020, hoje é o responsável pelo conteúdo do Imobi Aluguel.

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