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Reforma de imóvel alugado: o que pode ser feito? Quem paga?

O que pode ser feito na reforma de imóvel alugado? Seja casa ou apartamento, é comum que o inquilino queira fazer alguma mudança na decoração ou até mesmo reformar em seu novo teto. Porém, existem limites para isso, já que o bem pertence ao locador.

Para os mais experientes, algumas dúvidas podem parecer simples, só que, para inquilinos recém-chegados, a situação é outra. Afinal, pode furar parede em apartamento alugado? Pode colocar papel de parede? Pode fazer uma pintura diferente?

As dúvidas são comuns e podem pegar inquilinos, corretores e imobiliárias de surpresa.

Pode reformar a casa ou apartamento alugado?

Para reformar o apartamento alugado, é preciso ter a permissão do dono. Em muitos casos as benfeitorias são aceitas pelos locadores, mas elas não podem ser realizadas pelo inquilino sem que o proprietário seja consultado.

Essa cautela é importante também para fugir de transtornos maiores. Ao modificar uma parede ou mesmo furá-la, é preciso saber se a estrutura do imóvel permite esta alteração, ou se a ação pode acabar afetando um encanamento de água, por exemplo.

Para evitar problemas futuros, é indicado gerar uma autorização por escrito sobre a modificação, a ser assinada pelas partes e anexada ao contrato de locação.

Pode-se exigir reformas no imóvel para assinar contrato de locação?

Caso o candidato a inquilino queira propor melhorias no imóvel antes mesmo de assinar o contrato, esse pode ser um bom caminho. Mas é bastante positivo para a segurança de locador e locatário que os termos da reforma constem em contrato.

Alguns reparos corriqueiros sequer precisam ser aprofundados, bastando ter atenção com o momento de vistoria e fazer a sinalização junto da imobiliária. Desta maneira, podem ser resolvidas questões envolvendo torneiras, vidros, rachaduras, problemas em móveis e equipamentos, entre outros.

Porém, se a ideia é tocar uma reforma ou modificação no ambiente, é preciso tratar a questão no contato com a imobiliária e proprietário. Nesta conversa inicial, pode-se entender quais são as possibilidades reais de reforma e também ter a devida autorização do proprietário. Também é possível ao inquilino abater o valor gasto nas melhorias das futuras parcelas do aluguel. 

Contudo, deve-se observar que tudo deve ser negociado e o locador não é obrigado a aceitar os pedidos. 

Saiba o que pode ser feito na reforma de imóvel alugado

Pintura de paredes: é preciso ter atenção ao contrato, porém, na maioria dos casos, basta devolver o imóvel com a pintura original.

Papéis de parede e adesivos (papel contact): vale a mesma regra da pintura, ou seja, deve-se restaurar a condição original da parede quando chegar a hora de devolver as chaves.

Furar paredes: para furar, é preciso ter a confirmação de que não será afetada alguma parte estrutural, como encanamentos hidráulicos ou parte elétrica. Se estiver tudo certo, a ação é liberada, contanto que seja devolvido com as mesmas condições e furos tapados.

Banheiros: a troca de chuveiros, acessórios ou mesmo assento do vaso sanitário pode ser realizada, desde que as peças originais sejam guardadas e reinstaladas na devolução do imóvel.

E o que não pode ser feito em imóvel alugado?

Ações que envolvam a estrutura do imóvel exigem maior cuidado do inquilino. É obrigatória a consulta junto ao locador.

Entre os pedidos mais comuns, estão a derrubada de paredes, troca de pisos, azulejos e acabamentos. Nenhuma destas ações pode ser realizada sem autorização do proprietário.

Por se tratarem de medidas de valor elevado, também cabe ao locatário pensar no custo-benefício da reforma, já que o benefício ficará para o imóvel caso não haja acordo para ressarcimento.

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Rodrigo Arend

Jornalista multimídia com mais de 10 anos de carreira. É responsável pelo conteúdo do portal e da newsletter do Imobi Report, além de contribuir com outras frentes da maior plataforma de conteúdo imobiliário do Brasil.

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  1. Waldir Pedro Alves disse:
    Sim, de fato a suas observações abrangem os casos de maior incidência, de tal forma que devido as características do imóvel, do negócio, etc, na maioria das vezes acaba caindo na "negociação" para evitar polêmicas e transtornos. Casos de eventos inesperados , digamos, pouco prováveis, nas construções, tembem devem ser analisados pois na maioria dos casos envolvem vizinhos, etc... e melhor evitar polêmicas que desgastem os envolvidos. A realidade é que cada caso é um caso não há estatísticas e/ou estudos mais detalhados que possam nos ajudar nos casos eventuais como se fosse para uma receita de bôlo. Enfim a matéria é muito extensa e se levarmos em consideração que muita coisa na construção civil tá na hora de mudar, aí sim, só Deus sabe. Então.......... bola pra frente. Saudações Waldir Pedro Alves

    às 20:42