Seguro incêndio na locação: saiba os riscos e oportunidades para imobiliárias
Resumo
Flávio de Baère, CEO da Sigafy, traz tipos de cobertura adicional que o seguro incêndio pode oferecer para gerar lucros para sua imobiliária.
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Poucos falam dele na operação de aluguel, mas o seguro incêndio tem uma importância muitas vezes negligenciada pelos envolvidos na locação. Se para inquilinos e proprietários ele representa segurança de cobertura de danos – que podem ser enormes – , para as imobiliárias, além de prevenir grandes prejuízos, ele pode representar uma fonte de receitas adicional.
Porém, há aspectos relevantes a serem observados na contratação, como a obrigatoriedade legal. O uso do seguro incêndio só é determinado por lei no âmbito dos condomínios – a responsabilidade é do síndico ou da administradora. Mas, como a cobertura é restrita à área comum na maior parte dos casos, o interior dos apartamentos não fica segurado.
A maioria das imobiliárias oferece o seguro incêndio e transfere a responsabilidade de pagamento ao inquilino. Este, por sua vez, tem a prerrogativa de contratar o seguro oferecido pela imobiliária ou buscar outro por conta própria – mas deve se atentar ao correto pagamento das parcelas, ou correrá o risco de perder a apólice e ficar descoberto.
Para as imobiliárias, manter o seguro incêndio dentro de casa tem dupla função: controlar os pagamentos e obter receita adicional através do pró-labore (comissão) oferecido pelas seguradoras.
Para trazer luz a essa discussão, o Imobi Report conversou com uma autoridade no tema: Flávio de Baère, CEO da Sigafy, corretora de seguros imobiliários que atende 900 imobiliárias em 12 Estados do País. Flávio traz pontos de atenção para imobiliárias, proprietários e inquilinos observarem na contratação do produto e comenta os tipos de cobertura adicional que o seguro incêndio pode oferecer. Confira:
IMOBI REPORT: Que condições a imobiliária deve prestar atenção para saber se fez um bom ou um mau seguro contra incêndio?
Flávio de Baère: O seguro incêndio é uma obrigação do proprietário, conforme disposto no artigo 22 da Lei Inquilinato, mas que pode ser transferida ao inquilino desde que isso conste no contrato de locação. O seguro é muito importante e amplamente praticado porque visa a preservar o imóvel do proprietário e os bens do inquilino. No momento da contratação, muitas pessoas acham que há sobreposição com o seguro feito pelo condomínio, que na realidade visa a proteger as partes comuns do prédio, não o interior do imóvel.
E não necessariamente precisa ser o fogo em si, mas um dano causado. Por exemplo, uma panela esquecida no fogo, que gera aquela fumaça preta que estraga a pintura, a parte interna do imóvel ou até alguns bens do inquilino. Esse seguro visa a preservar isso.
Uma situação a ser observada na contratação é que o papel da seguradora é reconstruir todo o imóvel ou a parte dele que foi danificada. Não é fazer uma reforma, e sim reconstruir no estado que estava inicialmente.
IMOBI: Em caso de sinistro, o imóvel sem seguro pode causar algum risco à imobiliária? Ela pode ser responsabilizada a pagar uma indenização?
Flávio: Sem dúvida, porque muitas vezes o proprietário não é um conhecedor profundo da lei do inquilinato, dos deveres e obrigações, e então ele transfere a administração do imóvel para um especialista, que é a imobiliária. Na nossa longa história já nos deparamos com a situação de imóveis que sofreram algum dano por fogo e, sem ter o seguro contratado, a imobiliária precisou arcar com a reconstituição do imóvel, porque isso é uma obrigação em lei.
O proprietário quando transfere a responsabilidade, entende que a imobiliária vai tomar todas as providências para que mantenha e preserve o patrimônio dele. O risco é muito grande não ter a contratação de seguro com essa finalidade.
IMOBI: O seguro incêndio pode ser uma fonte complementar de renda para imobiliária, mas às vezes isso é negligenciado porque o valor é relativamente pequeno. Qual o comissionamento médio que uma imobiliária pode obter ao fazer a parceria com a seguradora?
Flavio: Isso varia muito. Como o seguro é precificado muito em função do tamanho do risco, e o risco de incêndio, embora danoso quando ocorre, tem baixa sinistralidade, há um melhor comissionamento ofertado pelas seguradoras. Na Sigafy temos como política o repasse de uma parte desse comissionamento para as imobiliárias, é uma forma de rentabilizar e de ajudar ela nos custos da operação. Chegamos a praticamente dividir essa remuneração com os nossos clientes.
IMOBI: Embora a sinistralidade seja baixa quando pensamos em incêndios que destroem o imóvel, a proporção cresce quando consideramos pequenos focos e prejuízos parciais. Que tipos de danos devem ser considerados no momento de contratar o seguro?
Flávio: O seguro incêndio é bem completo, porque ele não é só contra o fogo. Por exemplo, se uma tempestade e um raio causam uma sobrecarga e você tem um aparelho eletrônico danificado, também é coberto.
O seguro tem na sua cobertura básica incêndio, raio, explosão e tem nas coberturas adicionais a parte do conteúdo, que é quando você danifica um bem do inquilino. Você tem ainda a cobertura de perda de aluguel quando há um problema e o imóvel tem que sofrer uma reforma que pode levar 1 ou 2 meses, a seguradora paga o aluguel durante esse período, para que o proprietário não tenha seu fluxo financeiro interrompido.
Os eventos não são em grande escala, mas quando ocorrem geram um problema muito grande para o proprietário e o inquilino. E o seguro hoje é feito de forma mensalizada. São parcelas pequenas, os seguros às vezes custam R$ 20, R$ 25 por mês, o que é extremamente justo com relação ao benefício que ele traz.
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