É um risco não interpretar a lei do inquilinato ao pé de letra, diz Secovi-RJ sobre condenação de imobiliária
Resumo
Alexandre Corrêa, vice-presidente Jurídico do Secovi-RJ, nos conta os perigos de não se interpretar a lei do inquilinato ao pé da letra.
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A imobiliária carioca Reis Príncipe confirmou que irá recorrer da sentença que chamou a atenção do mercado de administração de imóveis. A empresa sediada na Barra da Tijuca foi condenada a uma multa de R$ 100 mil, entre outras penalidades, por cobrar de candidatos a inquilinos taxas de R$ 350 pela reserva do imóvel e de R$ 400 pelo laudo de vistoria. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro confirmou a decisão de primeira instância que considerou as cobranças abusivas.
Esse tipo de cobrança, como a taxa de reserva, é comum no mercado imobiliário. Porém, para não ser caracterizada como abusiva, ela exige algumas práticas como a previsão contratual de que o valor adiantado será devolvido como abatimento no primeiro aluguel.
A ação inicial contra a Reis Príncipe foi movida pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro que, antes, propôs à imobiliária a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta. O chamado TAC é uma tentativa de acordo entre a Promotoria com pessoa ou empresa acusada de violar algum direito coletivo (no caso, o direito do consumidor), para evitar que o conflito seja resolvido nos tribunais. Nele são previstas punições e adequações para corrigir a prática considerada lesiva.
Porém, como o TAC proposto à Reis Príncipe não foi adiante, o MP-RJ acabou ingressando com a ação judicial.
O Imobi Report ouviu o advogado Alexandre Corrêa, vice-presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi do Rio de Janeiro, que reiterou a necessidade de as imobiliárias evitarem interpretações criativas sobre a Lei do Inquilinato para assim evitar dissabores judiciais. Confira:.
Imobi Report: Com base no resultado do julgamento da Reis Príncipe no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, como uma imobiliária pode identificar o risco de ser enquadrada como autora de cobrança abusiva de alguma taxa?
Alexandre Correa: O mais importante é tentar buscar na legislação que disciplina a relação locatícia e também a relação de prestação de serviços da administradora com seu cliente, que são tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Lei 8.245 [Lei do Inquilinato], que pontuam de maneira bastante clara as obrigações de parte a parte. No momento em que você opta por uma interpretação um pouco mais extensiva ao que literalmente está escrito na lei, você passa a assumir um risco e isso tem que ser avaliado dentro do contexto do seu negócio. Como advogado, por óbvio, acho que a gente tem que se ater a muito daquilo que está definido na lei para poder resguardar a responsabilidade das empresas na prestação do seu serviço.
Imobi Report: O Ministério Público do Rio de Janeiro já procurou representantes das imobiliárias para esclarecer diversos pontos da Lei do Inquilinato, incluindo a cobrança de taxas. O Secovi-RJ tem registrado outros casos de cobranças de taxas do inquilino anteriores à assinatura do contrato?
Alexandre Correa: Não temos notícia aqui no Rio de Janeiro que isso seja uma prática das administradoras. Para nós inclusive foi surpresa que isso estivesse sendo cobrado e que veio a culminar com essa decisão judicial. Não entro no mérito da decisão, mas sem dúvida aquelas cobranças não têm respaldo dentro do que está claramente definido na lei de locação.
E ele [o cliente] sequer locatário era, e aí você vai de encontro ao Código de Defesa do Consumidor, em que você quase passa a ter, segundo a sustentação da empresa, dois clientes: o locador que te dá [o imóvel] para administrar e o locatário que te contrata para alugar. É uma interpretação realmente bastante interessante, talvez criada pelo advogado contratado para defender a empresa como forma de amparar e dar um cunho de legalidade àquilo que foi feito.
Imobi Report: No caso em julgamento, a imobiliária Reis Príncipe deixou de assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público. Depois acabou processada por danos coletivos. É sempre mais indicado evitar o confronto com a Promotoria e firmar o TAC?
Alexandre Correa: Nem sempre o TAC apresentado pelo Ministério Público traz condições interessantes para a empresa. Às vezes há a imposição de multas, cláusulas e condições quase inegociáveis, que inviabilizam a assinatura do TAC. E aí o melhor caminho é tentar buscar alguma discussão a nível judicial, que parece que foi a opção da empresa.
Imobi Report: O elevado peso da multa aplicada teve como finalidade dar exemplo para que outras imobiliárias não tomem atitudes semelhantes?
Alexandre Correa: De fato o número é gritante. O Judiciário e o MP ainda têm uma visão de que as administradoras [imobiliárias] são grandes potências econômicas. Esse valor pode impactar e levar até a consequências bastante desagradáveis e culminar no fechamento da empresa. Mas sem dúvida pode ser o famoso caráter pedagógico que muitas vezes é utilizado como fundamento para uma condenação pecuniária [multa].
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