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Três décadas depois, a arbitragem brasileira precisa deixar de ser exceção
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Três décadas depois, a arbitragem brasileira precisa deixar de ser exceção

22 set 2026
Última atualização: 21 setembro 2026
Daniel Gontijo
Daniel Gontijo
3 min
Três décadas depois, a arbitragem brasileira precisa deixar de ser exceção
Foto: Daniel Gontijo é advogado, fundador da Emera e da Arbitralis.

Em 23 de setembro, a Lei nº 9.307/1996 completa 30 anos. Mais do que uma data comemorativa, o aniversário da Lei de Arbitragem impõe uma pergunta essencial: depois de três décadas de consolidação jurídica, qual deve ser o próximo passo?

A primeira batalha foi pela legitimidade.

Durante anos, a arbitragem foi vista como instrumento reservado a grandes empresas, contratos complexos e círculos restritos do Direito. Esse cenário mudou. A legislação, a jurisprudência e a prática institucional transformaram a arbitragem em um método reconhecido e relevante dentro do sistema brasileiro de Justiça.

A arbitragem deixou de ser promessa. Tornou-se realidade.

O desafio atual, porém, é mais sofisticado: ampliar seu uso com responsabilidade, conhecimento técnico e clareza sobre seus limites. Não se trata de substituir o Poder Judiciário, mas de compreender quando a arbitragem é, de fato, o caminho mais adequado para determinada relação e determinado conflito.

O mercado imobiliário revela com precisão a dimensão dessa oportunidade.

Contratos de locação, incorporações, obras, shopping centers, operações Built-to-Suit e investimentos imobiliários envolvem, frequentemente, valores expressivos, relações de longa duração e questões técnicas que não se resolvem apenas com uma interpretação superficial do contrato.

Proprietários, investidores, incorporadoras, construtoras, locadores e locatários podem se deparar com discussões sobre inadimplemento, reajustes, obras, encargos, equilíbrio econômico, responsabilidades técnicas e cumprimento de obrigações complexas.

Quando a controvérsia envolver direitos patrimoniais disponíveis e houver convenção arbitral válida e eficaz, a arbitragem poderá oferecer às partes um ambiente especializado, com maior adequação técnica à natureza do conflito.

Mas é preciso rejeitar simplificações.

A arbitragem não é automaticamente melhor do que o processo judicial. Sua escolha deve considerar o perfil das partes, a natureza do contrato, os custos, a complexidade da controvérsia e as exigências legais aplicáveis — especialmente em contratos de adesão e relações submetidas à legislação consumerista.

A pergunta correta não é “Judiciário ou arbitragem?”. É outra:

qual método oferece a resposta mais adequada, segura e eficiente para este contrato e para este conflito?

Essa mudança de perspectiva exige profissionais preparados para atuar antes, durante e depois da disputa. Profissionais capazes de identificar a solução adequada antes que o conflito se agrave; redigir convenções arbitrais válidas e eficazes; avaliar riscos; escolher procedimentos; e conduzir a controvérsia até a sentença com segurança técnica.

A arbitragem do futuro não será construída apenas por decisões judiciais. Será construída também por contratos bem redigidos, instituições confiáveis, tecnologia responsável e profissionais devidamente capacitados.

Foi a partir dessa visão que criamos a Emera, escola de inovação jurídica ligada à Arbitralis. A proposta é aproximar o conhecimento jurídico da realidade de quem precisa tomar decisões concretas.

O curso “Arbitragem Aplicada: da cláusula à sentença” percorre toda a trajetória do procedimento: da elaboração e análise da convenção arbitral às etapas processuais e à sentença. O programa também aborda situações práticas relacionadas a locações residenciais e comerciais, operações Built-to-Suit e shopping centers.

Para quem já atua na área, é uma oportunidade de atualização e aprofundamento. Para quem ainda não trabalha com arbitragem, pode ser o primeiro passo em um dos campos mais relevantes e promissores do Direito contemporâneo.

Se as três primeiras décadas foram dedicadas à consolidação da arbitragem, os próximos anos devem ser marcados por sua ampliação responsável: mais conhecimento, mais especialização, mais segurança e aplicações cada vez mais adequadas às necessidades de diferentes setores da economia.

A arbitragem brasileira já provou que veio para ficar. Agora, precisa provar que pode alcançar ainda mais pessoas, contratos e conflitos — sem perder o rigor jurídico que sustentou sua construção.

Para celebrar os 30 anos da Lei de Arbitragem, a Emera oferece 30% de desconto no curso Arbitragem Aplicada: da cláusula à sentença, mediante utilização do cupom ARBITRAGEM30, durante o período da campanha e observadas as condições da oferta. Acesse e se inscreva no site emeraedu.com.br.

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