Imobi Explica Dimob sem segredo: dicas para preencher corretamente a declaração anual das imobiliárias para a Receita Atualizado 10 de fevereiro de 202111 de março de 2022 AutorCarlos Simon Compartilhar: Em fevereiro tem Carnaval e, para o mercado imobiliário, tem também a Dimob, sigla que costuma trazer dor de cabeça, principalmente para as empresas que não se organizam com antecedência. Até o último dia útil do mês (28), as pessoas jurídicas que comercializaram imóveis no País ao longo de 2020 devem entregar à Receita Federal a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. A entrega da Dimob não chega a ser complexa, mas exige preparação prévia, pois depende do preenchimento preciso de muitos dados, de modo a evitar erros que causem transtornos futuros. Este texto tem como objetivo orientar o profissional do mercado imobiliário e ajudá-lo a esclarecer dúvidas. Confira: Para que serve a Dimob? Antes de mais nada, vale relembrar o que é a Dimob. Diferentemente do IRPJ, por exemplo, não se trata de um imposto ou taxa, mas sim da prestação de informações à Receita Federal. Criada em 2003, a declaração é uma obrigação acessória de natureza fiscalizatória, ou seja, instituída para que o governo tenha mais controle sobre as movimentações do setor de construção e administração de imóveis. A ausência da declaração ou o preenchimento fraudulento pode acarretar, além de multa, a incorrência de crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990, art. 2º (com pena de detenção, de 6 meses a 2 anos e multa). Quem precisa entregar a Dimob? Todas as empresas que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis devem entregar a Dimob. É importante atentar que a obrigação atinge também o corretor de imóveis autônomo, cuja atividade se enquadra no serviço de intermediação. Porém, se a empresa não apresentou faturamento ao longo do ano-calendário (no caso, 2020), a empresa é dispensada da entrega. Qualquer recebimento de valor deve estar oficializado através de notas fiscais. Onde preencher a Dimob? O programa para preenchimento e entrega da Dimob deve ser baixado diretamente pelo site da Receita Federal. O software permite o preenchimento e gravação das declarações relativas aos 5 (cinco) últimos anos-calendário Como se organizar? Para a advogada Denise Vieira, sócia da CUPOLA e consultora especializada no mercado imobiliário, a principal medida para facilitar o preenchimento do relatório é organizar os dados necessários durante o ano todo, de preferência no sistema que armazena os dados contratuais. É importante, diz Denise, manter planilhados e atualizados dados como endereço correto do imóvel, o nome completo, CPF e email do proprietário, inquilino e cônjuges e o percentual de cada proprietário. Também é válido deixar explícito quando existe a retenção de imposto, junto com o código de quem está retendo. Tudo isso evita atrasos e confere agilidade ao processo. Quais os problemas mais comuns no preenchimento da Dimob? Uma das situações que provocam mais erros é quando os proprietários ou o imóvel têm beneficiários diferentes como recebedores. O aluguel muitas vezes é partilhado entre famílias e herdeiros – por exemplo, quando os pais são os proprietários legais do imóvel, mas destinam o recurso aos filhos. “Geralmente o cadastro dos contratos imobiliários dos sistemas utilizados entende de maneira simples que quem está cadastrado como recebedor é de fato o recebedor, e portanto o declarante. É preciso ainda mais atenção quando há divisão de espólio, e as divisões quando há o pedido de inserção do cônjuge”, comenta Denise. Outro caso que costuma suscitar dúvidas é a retenção de imposto quando o inquilino é pessoa jurídica e o proprietário é pessoa física. Para esclarecer estas e outras dúvidas acerca da entrega da Dimob, a CUPOLA promove um workshop gratuito nesta quarta-feira, 10, às 19h. Participam Denise Vieira, sócia e consultora da CUPOLA, e Pedro Henrique Nhimi, diretor da Universal Software, um dos principais CRMs imobiliários do Brasil. Para participar, basta clicar aqui.