Programas de indicação de imóveis: o que os CRECIs têm a dizer?

Resumo
Entidades representativas dizem que prática de remunerar porteiros por indicação de imóveis para venda ou locação viola lei federal; empresas contestam.
Receba as principais notícias do mercado imobiliário
-
Ler uma amostra.
Entidades representativas de corretores de imóveis (como os CRECIs) têm reagido a um movimento relativamente recente do mercado imobiliário: o surgimento de programas de pagamento de recompensas a funcionários de condomínios ou a qualquer outra pessoa que indicar imóveis para venda ou locação.
Tanto startups iniciantes como consagrados unicórnios institucionalizaram a antiga prática do mercado de procurar porteiros, zeladores ou síndicos para obter informações em primeira mão sobre imóveis disponíveis. O caso mais recente é o da Loft, que lançou em agosto o Programa Loft Portarias. Cada indicação de imóvel que entra na plataforma é recompensada com R$ 100. Se o proprietário fechar negócio com a Loft, são mais R$ 500. Segundo a empresa, mais de 4 mil porteiros e zeladores já foram cadastrados no programa, por enquanto ativo somente nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.
O QuintoAndar já oferecia programa semelhante, chamado Parceiros da Portaria, e outras plataformas de tecnologia também têm investido nesse nicho. Empresas que usam o método têm defendido que a ideia não é substituir o corretor, e que, pelo contrário, indicações mais assertivas até ajudam a acelerar o trabalho desse profissional.
Conselhos: tarefa é só do corretor
A prática de receber um pagamento em troca de indicações de imóveis, porém, é caracterizada pelos conselhos regionais de corretores como exercício ilegal da profissão. Em resposta a uma reportagem do jornal O Globo sobre o tema, o Creci do Rio de Janeiro afirmou que somente o profissional habilitado e devidamente inscrito no conselho tem previsão legal e o preparo adequado para realizar a captação das unidades imobiliárias. “Aqueles que não possuem o registro no Conselho e realizam a indicação de imóveis para terceiros devem ser autuados pelo exercício ilegal da profissão, baseado no artigo 47 na Lei de Contravenção Penal”, diz o Creci-RJ em nota publicada no portal do entidade.
Se a indicação remunerada for praticada por um corretor, ele corre também o risco de sofrer um processo interno, afirma o Creci-RJ, “devido à violação dos deveres éticos previstos na Resolução do Conselho Federal 326/92 (Código de Ética Profissional), principalmente porque estimula a indicação ilegal e remunerada”. O Creci-RJ aponta ainda que tramita em suas estruturas de controle “uma grande quantidade” de processos éticos e administrativos referentes ao tema.
O Creci do Piauí também se manifestou publicamente contra a prática de monetizar indicações, ao afirmar em suas redes sociais que a “Lei Federal 6.530/1978 [que regulamenta a profissão de corretor] é violada brutalmente quando uma plataforma virtual incentiva que funcionários de um condomínio, não capacitados e muitos menos inscritos no sistema COFECI/CRECI, exerçam a captação imobiliária”.
A nota assinada pelo presidente da entidade, Pedro Nogueira Lima, menciona ainda que o CRECI-PI “apoia todas as novas formas de modernização e digitalização que se intensificaram ultimamente”, mas ressalta que as atividades de compra, venda, locação, avaliação imobiliária devem ser exercidas apenas por corretores de imóveis cadastrados no Conselho.
Crecis: “risco de fraude”
Outras entidades estaduais consultadas pela reportagem do Imobi usaram argumentos semelhantes para contestar o fenômeno das indicações remuneradas. O Creci-MG, ao afirmar que “repudia veementemente a prática de transações imobiliárias por qualquer outro agente que não seja o corretor de imóveis”, ressalta que “o consumidor que confia seu imóvel a profissional não inscrito e irregular junto ao Creci corre grande risco de ser vítima de fraude”. “Há várias notícias de fraudes cometidas por falso profissional que atua junto a porteiros, síndicos, bem como nas plataformas digitais”, diz o órgão mineiro.
O Creci de São Paulo afirma que o incentivo a essa prática, pela oferta de remuneração a possíveis indicações de propriedades à venda ou locação, “cria condições à corretagem por pessoas não inscritas, caracterizando contravenção penal”.
Já o Creci-MS menciona que os corretores de imóveis e a população em geral podem denunciar de forma anônima a atuação ilegal e irregularidades aos conselhos regionais.
Captei: “indicação não é corretagem”
As empresas que investem nas indicações remuneradas de imóveis refutam o argumento dos Crecis de que a atividade configura exercício ilegal da profissião de corretor. Para Leonardo Fabra Gomez, co-fundador e CEO da startup catarinense Captei, que atua neste segmento, as indicações são apenas a etapa inicial do processo e toda a corretagem dentro das imobiliárias parceiras continua sendo exercida pelo corretor credenciado.
“Indicações são feitas desde que começou a atividade imobiliária. Seria um contrassenso apontá-las como ilegais porque agora há a intermediação de plataformas”, afirma Gomez. Ele diz ainda que tem mantido contato com Crecis para explicar que as indicações até ajudam a gerar negócios para o corretor pois acelera o processo de compra ou aluguel dentro das imobiliárias.
Confira a íntegra das notas enviadas ao Imobi:
CRECI-SP
O CRECISP tem por função fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de corretor de imóveis. Tendo em vista que a captação de imóveis para a intermediação imobiliária é atividade pertinente à profissão, não podemos ser coniventes com pessoas não habilitadas exercendo tal função. O incentivo a essa prática – pela oferta de remuneração a possíveis indicações de propriedades à venda ou locação – cria, sem dúvida, condições à corretagem por pessoas não inscritas – caracterizando contravenção penal.
CRECI-MS
O CRECI-MS (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de MS) alerta que a intermediação de compra, venda, permuta e locação de imóveis é atividade que compete ao corretor de imóveis, profissão regulamentada pela Lei Federal nº 6.530.
Como o Conselho é um órgão de fiscalização, atua intensamente nesta área, e ainda realiza constantemente campanhas contra o exercício ilegal da profissão.
Os corretores de imóveis e população em geral podem denunciar atuação ilegal e irregularidades. As denúncias são anônimas. Os interessados ainda podem consultar se o corretor de imóveis é habilitado, de forma rápida, pelo portal do Conselho.
Não apoie o exercício ilegal!! Negociação imobiliária só com corretor de imóveis!
CRECI-MG
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG) repudia veemente a prática de transações imobiliárias por qualquer outro agente que não seja o corretor de imóveis. Função privativa deste profissional, estabelecida pela Lei Federal 6.530/1978.
Compete única e exclusivamente ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária. Aqueles que não possuem o registro e habilitação para realização de transações imobiliárias devem ser autuados pelo exercício ilegal da profissão, baseado no artigo 47 na Lei de Contravenção Penal.
O Creci Minas age firmemente no combate ao exercício ilegal da profissão. Em 2009, foi estabelecido com o Ministério Público um acordo de cooperação técnica, para instauração de processos na justiça afim de identificar e punir os contraventores.
A intermediação imobiliária exige conhecimentos específicos e somente o corretor de imóveis é capaz de garantir a tranquilidade e segurança aos consumidores. O profissional corretor de imóveis capacitado e devidamente regular junto ao conselho, pode oferecer segurança jurídica na transação imobiliária.
O corretor de imóveis tem formação técnica, que é obrigatória para que seja inscrito no conselho. É atribuição do Sistema Cofeci.Creci fiscalizar e regulamentar a profissão de Corretor de Imóveis no intuito de proteger a sociedade quando da realização das transações imobiliárias.
Quando o consumidor confia seu imóvel ao profissional não inscrito e irregular junto ao Creci, ele corre grande risco de ser vítima de fraude. Há várias notícias de fraudes cometidas por falso profissional que atua junto a porteiros, síndicos, bem como nas plataformas digitais.
Ratificamos nossa indignação à prática do exercício ilegal e à exposição da sociedade aos riscos da comercialização imobiliária sem um profissional habilitado.
Tudo certo! Continue acompanhando os nossos conteúdos.
As mais lidas
Como orientar locadores sobre as mudanças da reforma tributária
Imobi explica: expressões do mercado financeiro
Imobiliárias celebram cenário positivo para o mercado no 82º encontro da ABMI
Veja quem entrou para o ranking “100+ Influentes do Mercado Imobiliário em 2024”
Receba as principais notícias do mercado imobiliário
-
Ler uma amostra.