Resolução 4.909: você já está se preparando e conhece os benefícios para o ecossistema imobiliário?
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Resolução 4.909: você já está se preparando e conhece os benefícios para o ecossistema imobiliário?

29 nov 2022
CERC
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3 min
Resolução 4.909: você já está se preparando e conhece os benefícios para o ecossistema imobiliário?

Resumo

A resolução 4.909 passa a obrigar agentes a inscreverem as unidades e contratos de compra e venda de empreendimentos imobiliários.

Os desenvolvedores imobiliários, ou seja, incorporadoras e loteadoras, deverão registrar seus recebíveis em uma entidade autorizada pelo Banco Central a partir de janeiro de 2023. A resolução 4.909 do Conselho Monetário Nacional passa a obrigar estes agentes a inscreverem as unidades e contratos de compra e venda de empreendimentos imobiliários em uma registradora, para que possam ser dados em garantia aos Financiadores. 

Todos os desenvolvedores precisam se adequar a norma até o dia 1o. de janeiro de 2023, para que consigam contratar o Plano Empresário. 

O objetivo da Resolução é fomentar o mercado imobiliário, gerando novas possibilidades, melhorando o acesso ao crédito e oferecendo segurança a todo o setor. Além disso, o registro dos Recebíveis Imobiliários ganhará mais relevância no mercado por trazer novas possibilidades com a ampliação e descentralização da oferta de crédito para o setor da construção civil e moradias. 

A Resolução 4.909 vai permitir que todo o setor imobiliário tenha mais visibilidade e escala. Assim, o financiador terá uma visão melhor de todo o processo e a garantia de que todas as informações estão corretas. Tendo mais visibilidade e segurança, os financiadores poderão conceder mais financiamentos e com melhores condições. 

Com a Resolução 4.909 entrando em vigor, o que fazer?

É de extrema importância que incorporadoras e loteadoras já estejam atrelados a uma registradora e iniciem o processo de registro dos recebíveis imobiliários, diante da proximidade da vigoração da norma. Assim, cada desenvolvedor imobiliário precisa:

  1. Escolher a sua registradora;
  2. Registrar seu projeto e garantir que o registro permaneça sempre atualizado;
  3. Comunicar o seu cliente;
  4. Liberar acesso sobre os recebíveis ao financiador do seu interesse;
  5. Formalizar a garantia do financiamento através da plataforma de registro;
  6. Aproveitar todos os benefícios que o registro dos Recebíveis Imobiliários irá proporcionar. 

“Apesar do esforço operacional para as adequações, a nova regulação será capaz de padronizar os dados de empresas de diversos tamanhos e levar uma transparência maior para as instituições financeiras e também a investidores de uma forma geral, como securitizadoras e fundos de investimento. As empresas que se adequarem ao novo modelo serão muito beneficiadas, pois, com mais informações disponíveis sobre a atuação e fluxos, os bancos terão mais segurança para conceder empréstimos e abrir novas oportunidades adequadas para o perfil de cada desenvolvedor imobiliário” explica Juliana Aguiar, líder de Produtos Imobiliários da CERC, registradora especializada em recebíveis. 

Juliana ressalta que o trabalho da CERC é ajudar a construir um ecossistema imobiliário cada vez mais acessível, seguro e completo. “Temos um material em vídeo que ajuda a explicar como será feito o registro dos recebíveis imobiliários. A CERC tem um olhar cuidadoso para as necessidades das empresas, proporcionando um sistema descomplicado e intuitivo, com uma experiência pensada para clientes de todos os portes”, complementa a gestora da empresa. 

Ficou com alguma dúvida ou quer entrar em contato com os especialistas CERC? Envie um e-mail para: produtos_clientes@cerc.com 

*Este conteúdo é patrocinado por CERC

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