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Imobi Explica

Programas de indicação de imóveis: o que os CRECIs têm a dizer?

Entidades representativas de corretores de imóveis (como os CRECIs) têm reagido a um movimento relativamente recente do mercado imobiliário: o surgimento de programas de pagamento de recompensas a funcionários de condomínios ou a qualquer outra pessoa que indicar imóveis para venda ou locação.

Tanto startups iniciantes como consagrados unicórnios institucionalizaram a antiga prática do mercado de procurar porteiros, zeladores ou síndicos para obter informações em primeira mão sobre imóveis disponíveis. O caso mais recente é o da Loft, que lançou em agosto o Programa Loft Portarias. Cada indicação de imóvel que entra na plataforma é recompensada com R$ 100. Se o proprietário fechar negócio com a Loft, são mais R$ 500. Segundo a empresa, mais de 4 mil porteiros e zeladores já foram cadastrados no programa, por enquanto ativo somente nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.

O QuintoAndar já oferecia programa semelhante, chamado Parceiros da Portaria, e outras plataformas de tecnologia também têm investido nesse nicho. Empresas que usam o método têm defendido que a ideia não é substituir o corretor, e que, pelo contrário, indicações mais assertivas até ajudam a acelerar o trabalho desse profissional.

Conselhos: tarefa é só do corretor

A prática de receber um pagamento em troca de indicações de imóveis, porém, é caracterizada pelos conselhos regionais de corretores como exercício ilegal da profissão. Em resposta a uma reportagem do jornal O Globo sobre o tema, o Creci do Rio de Janeiro afirmou que somente o profissional habilitado e devidamente inscrito no conselho tem previsão legal e o preparo adequado para realizar a captação das unidades imobiliárias. “Aqueles que não possuem o registro no Conselho e realizam a indicação de imóveis para terceiros devem ser autuados pelo exercício ilegal da profissão, baseado no artigo 47 na Lei de Contravenção Penal”, diz o Creci-RJ em nota publicada no portal do entidade.

Se a indicação remunerada for praticada por um corretor, ele corre também o risco de sofrer um processo interno, afirma o Creci-RJ, “devido à violação dos deveres éticos previstos na Resolução do Conselho Federal 326/92 (Código de Ética Profissional), principalmente porque estimula a indicação ilegal e remunerada”. O Creci-RJ aponta ainda que tramita em suas estruturas de controle “uma grande quantidade” de processos éticos e administrativos referentes ao tema.

O Creci do Piauí também se manifestou publicamente contra a prática de monetizar indicações, ao afirmar em suas redes sociais que a “Lei Federal 6.530/1978 [que regulamenta a profissão de corretor] é violada brutalmente quando uma plataforma virtual incentiva que funcionários de um condomínio, não capacitados e muitos menos inscritos no sistema COFECI/CRECI, exerçam a captação imobiliária”. 

A nota assinada pelo presidente da entidade, Pedro Nogueira Lima, menciona ainda que o CRECI-PI “apoia todas as novas formas de modernização e digitalização que se intensificaram ultimamente”, mas ressalta que as atividades de compra, venda, locação, avaliação imobiliária devem ser exercidas apenas por corretores de imóveis cadastrados no Conselho. 

Crecis: “risco de fraude”

Outras entidades estaduais consultadas pela reportagem do Imobi usaram argumentos semelhantes para contestar o fenômeno das indicações remuneradas. O Creci-MG, ao afirmar que “repudia veementemente a prática de transações imobiliárias por qualquer outro agente que não seja o corretor de imóveis”, ressalta que “o consumidor que confia seu imóvel a profissional não inscrito e irregular junto ao Creci corre grande risco de ser vítima de fraude”. “Há várias notícias de fraudes cometidas por falso profissional que atua junto a porteiros, síndicos, bem como nas plataformas digitais”, diz o órgão mineiro. 

O Creci de São Paulo afirma que o incentivo a essa prática, pela oferta de remuneração a possíveis indicações de propriedades à venda ou locação, “cria condições à corretagem por pessoas não inscritas, caracterizando contravenção penal”. 

Já o Creci-MS menciona que os corretores de imóveis e a população em geral podem denunciar de forma anônima a atuação ilegal e irregularidades aos conselhos regionais.

Captei: “indicação não é corretagem”

As empresas que investem nas indicações remuneradas de imóveis refutam o argumento dos Crecis de que a atividade configura exercício ilegal da profissião de corretor. Para Leonardo Fabra Gomez, co-fundador e CEO da startup catarinense Captei, que atua neste segmento, as indicações são apenas a etapa inicial do processo e toda a corretagem dentro das imobiliárias parceiras continua sendo exercida pelo corretor credenciado. 

“Indicações são feitas desde que começou a atividade imobiliária. Seria um contrassenso apontá-las como ilegais porque agora há a intermediação de plataformas”, afirma Gomez. Ele diz ainda que tem mantido contato com Crecis para explicar que as indicações até ajudam a gerar negócios para o corretor pois acelera o processo de compra ou aluguel dentro das imobiliárias. 

Confira a íntegra das notas enviadas ao Imobi: 

CRECI-SP

O CRECISP tem por função fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de corretor de imóveis. Tendo em vista que a captação de imóveis para a intermediação imobiliária é atividade pertinente à profissão, não podemos ser coniventes com pessoas não habilitadas exercendo tal função. O incentivo a essa prática – pela oferta de remuneração a possíveis indicações de propriedades à venda ou locação – cria, sem dúvida, condições à corretagem por pessoas não inscritas – caracterizando contravenção penal. 

CRECI-MS

O CRECI-MS (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de MS) alerta que a intermediação de compra, venda, permuta e locação de imóveis é atividade que compete ao corretor de imóveis, profissão regulamentada pela Lei Federal nº 6.530.

Como o Conselho é um órgão de fiscalização, atua intensamente nesta área, e ainda realiza constantemente campanhas contra o exercício ilegal da profissão.

Os corretores de imóveis e população em geral podem denunciar atuação ilegal e irregularidades. As denúncias são anônimas. Os interessados ainda podem consultar se o corretor de imóveis é habilitado, de forma rápida, pelo portal do Conselho.

 Não apoie o exercício ilegal!! Negociação imobiliária só com corretor de imóveis!

CRECI-MG

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG) repudia veemente a prática de transações imobiliárias por qualquer outro agente que não seja o corretor de imóveis. Função privativa deste profissional, estabelecida pela Lei Federal 6.530/1978.

Compete única e exclusivamente ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária. Aqueles que não possuem o registro e habilitação para realização de transações imobiliárias devem ser autuados pelo exercício ilegal da profissão, baseado no artigo 47 na Lei de Contravenção Penal.

O Creci Minas age firmemente no combate ao exercício ilegal da profissão. Em 2009, foi estabelecido com o Ministério Público um acordo de cooperação técnica, para instauração de processos na justiça afim de identificar e punir os contraventores.

A intermediação imobiliária exige conhecimentos específicos e somente o corretor de imóveis é capaz de garantir a tranquilidade e segurança aos consumidores. O profissional corretor de imóveis capacitado e devidamente regular junto ao conselho, pode oferecer segurança jurídica na transação imobiliária.

O corretor de imóveis tem formação técnica, que é obrigatória para que seja inscrito no conselho. É atribuição do Sistema Cofeci.Creci fiscalizar e regulamentar a profissão de Corretor de Imóveis no intuito de proteger a sociedade quando da realização das transações imobiliárias.

Quando o consumidor confia seu imóvel ao profissional não inscrito e irregular junto ao Creci, ele corre grande risco de ser vítima de fraude. Há várias notícias de fraudes cometidas por falso profissional que atua junto a porteiros, síndicos, bem como nas plataformas digitais. 

Ratificamos nossa indignação à prática do exercício ilegal e à exposição da sociedade aos riscos da comercialização imobiliária sem um profissional habilitado.