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Planejamento tributário: saiba por que realizar essa análise no fim de ano
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Planejamento tributário: saiba por que realizar essa análise no fim de ano

06 dez 2024
Imobi Report
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5 min
Planejamento tributário: saiba por que realizar essa análise no fim de ano
Foto: Franciele Rocha, CEO da Contimob

Os meses de janeiro e fevereiro são cruciais para o setor financeiro e contábil das imobiliárias. No início do ano , as empresas têm a oportunidade de optar por uma eventual mudança no regime tributário, decisão que impactará diretamente a forma de tributação e as alíquotas aplicáveis ao longo do ano. Já em fevereiro, as imobiliárias devem entregar à Receita Federal a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), obrigatória para o setor. Por isso, é imprescindível já ter realizado um planejamento financeiro e tributário nesse período,  garantindo a conformidade fiscal e a saúde financeira da empresa.

Franciele Rocha, CEO da Contimob — empresa especializada em assessoria contábil para o setor imobiliário —, destaca que a escolha inadequada do regime tributário pode resultar em custos elevados com impostos. Ela cita o case de um cliente que conseguiu economizar R$ 450 mil anuais em tributos após a revisão do enquadramento fiscal. “Na maioria das imobiliárias, é possível implementar mudanças e estratégias legais que otimizem as áreas financeira, tributária e até de recursos humanos, gerando ganhos significativos para o desempenho e a sustentabilidade do negócio”, afirma Franciele.

A análise realizada pela Contimob abrange uma série de fatores cruciais. No caso de uma possível reavaliação do regime tributário, são realizadas projeções detalhadas de lucratividade e custos, além de uma análise minuciosa da composição societária da empresa. Adicionalmente, são avaliadas as operações de venda e locação de forma individualizada, bem como a estrutura entre matriz e filiais. Franciele Rocha ressalta que essa avaliação deve ser feita anualmente para garantir a eficiência tributária. Contudo, ela se torna indispensável para imobiliárias com crescimento e expansão acelerada, próximas do limite ou desenquadradas do Simples Nacional, por exemplo.

O Simples é o regime tributário mais comum entre pequenas e médias empresas, conhecido por sua praticidade ao simplificar o envio de informações à Receita Federal. No entanto, Franciele Rocha, CEO da Contimob, aponta que o regime de “Lucro Real” pode ser mais vantajoso e mais justo em muitos casos. “No Lucro Real, os impostos são calculados com base no verdadeiro resultado. Mas entendo que é uma mudança complexa e que existe uma necessidade de adaptação e ajuste cultural de toda a organização, já que é necessário registrar todas as notas fiscais de produtos e serviços adquiridos e prestados”, explica Franciele. Em linhas gerais, a análise para o enquadramento no “Lucro Real”, é mais interessante para empresas cuja lucratividade esteja abaixo de 32%. Considerando que a média de lucratividade no Brasil não atinge esse percentual, a avaliação de Regime Tributário deveria ser feita para todos os negócios.

Reforma tributária

Com a previsão da aprovação final da reforma tributária no próximo ano, o planejamento tributário e contábil é ainda mais necessário. Franciele lembra que haverá um período de transição e que é muito importante que as empresas tenham clareza sobre as questões financeiras. “As empresas precisam saber exatamente quais são as receitas tributáveis, operacionais, adicionais, financeiras,  extraordinárias. Quem não tem essa clareza em uma organização financeira, corre um grande risco de pagar impostos indevidos ou a maior”, alerta. A especialista exemplifica citando o momento vivenciado durante a pandemia, quando as empresas que tinham uma organização maior conseguiram passar pela adversidade de forma mais tranquila. “Nesses momentos, é muito importante estar com a casa em ordem, para minimizar os riscos e aproveitar as oportunidades. Muitas empresas acabam saindo do mercado nessas situações”, salienta. 

No trabalho realizado junto a imobiliárias de todo o Brasil, Franciele cita que 80% delas não possuem uma gestão eficaz sobre as contas transitórias de terceiros, por exemplo, que são as contas de água, energia, condomínio, taxa de IPTU, entre outras. Geralmente, também não é feita a conciliação relacionada às faturas de garantidoras e seguradoras, uma vez que é comum encontrar empresas que deixam de realizar os reajustes ou mesmo de cancelar esses serviços. “Boa parte das empresas não tem esse controle. Muitas acham que o que sobra no caixa é lucro, e na verdade esse cálculo é muito mais complexo”, ressalta. 

Franciele chama a atenção para a importância do controle financeiro para realizar a precificação adequada dos serviços, para se planejar quanto a gastos e investimentos futuros. “É a partir dessa visão que é possível avaliar a dispensa de funcionários, a automatização de rotinas, a atualização de tecnologias, a contratação de agências externas, etc. Essa análise é essencial para um planejamento estratégico da empresa”, defende. 

Além da análise a respeito de questões tributárias e contábeis, a Contimob também presta consultorias que englobam diversos setores das imobiliárias, como Recursos Humanos. A empresa faz a revisão de documentos como regimento interno, manual do colaborador, descrição de funções, cargos e salários, convenção coletiva, itens relacionados à saúde e segurança do trabalho e outros com implicações legais e financeiras. 

A partir de uma análise minuciosa, a Contimob sugere estratégias que garantem a legalidade da empresa e a otimização de receitas. Em função da experiência no setor, a consultoria ainda indica fontes extras de recursos que as imobiliárias podem adotar. A CEO da Contimob salienta a importância da regularidade legal e fiscal para as empresas. “É importante que os gestores e proprietários tenham noção sobre a seriedade dessas questões. No caso de problemas tributários, há multas administrativas que chegam a cinco vezes o valor do tributo não recolhido. Também há situações com implicações criminais, quando há, por exemplo, a manipulação intencional de informações, com penas de reclusão de dois a cinco anos. Além disso, há as questões trabalhistas. Por isso, é preciso muita atenção nessa gestão da empresa”, finaliza Franciele.

Esse texto é patrocinado por Contimob.

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