CRECI-MG e CRECI-MT terão novas eleições por determinação judicial
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CRECI-MG e CRECI-MT terão novas eleições por determinação judicial

21 jun 2024
Última atualização: 10 setembro 2024
Tatiana Lima
Tatiana Lima
4 min
CRECI-MG e CRECI-MT terão novas eleições por determinação judicial

Os corretores de Minas Gerais e do Mato Grosso deverão ir novamente às urnas, na próxima semana, para as Eleições do Sistema Cofeci-Creci, triênio 2025-2027. Em ambos os estados, o novo pleito será realizado em função de determinações judiciais, que decidiram pela homologação de novas chapas à disputa. Os grupos haviam tido as candidaturas impugnadas administrativamente pela Comissão Eleitoral do Cofeci e não entraram na eleição realizada no último dia 04/06.  

Em Minas Gerais, a nova eleição ocorre no próximo dia 27/06 (quinta-feira), entre 00h e 20h. Já no Mato Grosso, a votação será iniciada no dia 26/06 (quarta-feira), às 23h, e segue até o dia 27/06, às 19h. O voto é obrigatório e deve ser realizado por meio digital, no endereço www.votacreci.com.br. Quem não votar, está sujeito à multa.

O presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro, explica que o agendamento de nova data a partir de determinações judiciais é algo comum em um processo eleitoral. “A eleição em data diversa da dos demais Crecis decorre de atendimento a decisões judiciais sobre cujos teores não cabe discussão. São fatos corriqueiros em qualquer processo eleitoral. O interesse do Sistema Cofeci-Creci é que o processo eleitoral seja concluído da maneira mais democrática possível”, ressalta.

Aos corretores de Minas Gerais, a escolha ficará entre a “Chapa 1 – CRECI MG Evolução Participativa” e a “Chapa 2 – CRECI Renovado, Corretor Valorizado!”. No Mato Grosso, três grupos concorrerão: “Chapa 1 – Cresce com Mato Grosso”, “Chapa 2 – CRECI MT para o Futuro” e “Chapa 3 – Unidos pelos Corretores”.

Entenda a disputa em MG

O representante da chapa que teve a candidatura deferida judicialmente em MG, o corretor e advogado Ricardo Mendes, comemora a decisão. “Essa é uma vitória para todos os corretores de MG, que agora têm o direito de escolher. Na votação de 04/06, havia apenas uma chapa, não havia escolha. A decisão do Judiciário garante esse direito e uma eleição limpa, saudável e respeitosa”, salienta.

No estado, há cerca de 40 anos não havia uma candidatura de oposição ao grupo que ocupa a diretoria do CRECI-MG. O baixo interesse na disputa também se reflete na própria votação. Na eleição realizada no dia 04/06, apenas 6 mil corretores votaram, dos mais de 19 mil aptos a votar, o que representa apenas 32% dos votantes. A conferir se a existência de uma disputa real é capaz de motivar a participação de mais corretores no pleito.

Em relação à decisão do Judiciário de MG, o entendimento é que o Cofeci extrapolou as suas atribuições ao determinar novas exigências para a candidatura das chapas. As regras relativas às eleições do Sistema Cofeci-Creci são determinadas pela Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, e pelo Decreto nº 11.165/2022, que regulamentam a atividade de corretor de imóveis. Entretanto, na Resolução do Cofeci 1.515, publicada no dia de 26 de dezembro de 2023, que apresenta o regramento para as eleições ao triênio 2025-2027, há exigências adicionais. Desta forma, o Judiciário determinou a anulação da votação ocorrida em MG em 04/06 e a convocação de novo pleito com a participação da Chapa 2.

Em comunicado emitido antes da realização da votação do dia 04/06, o presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro, afirmou que, das 27 regionais existentes no Brasil, em apenas cinco ou seis haveria disputa, de fato, em razão de candidaturas únicas. Ele atribuiu o panorama ao que chamou de “inépcia de alguns contendores”, o que pode ser entendido como incapacidade dos concorrentes.

Alguns corretores de imóveis consultados pelo Imobi Report admitem a falta de interesse para a disputa nos conselhos, por exigir a realização de ainda mais atividades a esses profissionais já bastante ocupados, além de serem cargos não remunerados. Entretanto, o que ocorre mais frequentemente é que as chapas de oposição têm as candidaturas indeferidas pela Comissão Eleitoral do Cofeci. Dessa forma, em muitos estados, permanecem nos Crecis os grupos que já ocupam historicamente os cargos nos conselhos. 

As decisões do Judiciário de MG e do MT abrem brecha, inclusive, para que haja alterações em outros estados. No DF, a Justiça promulgou sentença relativa ao pleito realizado em 2021, que deve ser repetido em breve. Vão concorrer nessa nova eleição a “Chapa 1 – Creci em Ação” e “Chapa 2 – Reage Creci”. O Cofeci ainda divulgará a nova data da votação no DF. Todo o regramento e a condução do processo eleitoral no país são responsabilidade do Cofeci.

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