Tragédias climáticas: como mediar conflitos entre locadores e locatários
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Especialistas do mercado imobiliário ressaltam a importância do conhecimento jurídico e da empatia na mediação de conflitos ocasionados por eventos climáticos
Mesmo após três meses das chuvas e das inundações que atingiram o Rio Grande do Sul (RS), os gaúchos continuam sentindo os impactos dessa tragédia. Além das grandes perdas materiais e de entes queridos, o emocional da população também foi fortemente abalado. Diante desse cenário, todos os setores econômicos, inclusive a área imobiliária, precisam administrar os reflexos relacionados a esses eventos extremos por um período prolongado.
Nas imobiliárias de locação, por exemplo, elas continuam a enfrentar o desafio de mediar a delicada relação entre locador e locatário. Com a escala dos danos, encontrar profissionais qualificados para realizar as manutenções pode ser difícil. Além disso, proprietários que tiveram sua fonte de renda prejudicada podem ter dificuldades para garantir os reparos. Já os inquilinos não conseguem ter a residência nas condições anteriores, o que gera desconforto entre as partes.
A psicóloga e especialista em coaching de vida e carreira Andréa Nogueira afirma que existe um sentimento de desamparo, que afeta o comportamento e o humor das pessoas. “Nessas situações, é comum que as pessoas busquem culpados, nos quais podem descontar sua ansiedade, frustração e raiva”, explica a profissional. Para Andréa, esse tipo de conciliação depende tanto da empatia, quanto do autocuidado, pois uma pessoa só vai ter condições de ajudar a outra quando estiver bem com as próprias condições. Por isso, é importante buscar auxílio de profissionais especializados em saúde mental.
A especialista ainda ressalta que não se deve cair no erro de hierarquizar o sofrimento, acreditando que está sofrendo mais ou menos do que o restante das pessoas. “É uma tragédia, vários seres humanos e negócios foram afetados e cada um está lidando com os impactos à sua maneira”, ressalta.
Aspectos legais
A advogada, sócia e consultora da CUPOLA, Denise Vieira, informa que, conforme o artigo 22 da Lei do Inquilinato, o locador se obriga a entregar e manter o imóvel em condições adequadas à ocupação do locatário. Entretanto, em eventos climáticos extremos, como a tragédia no RS, no qual a estrutura de habitações e comércios é comprometida ao ponto de impossibilitar o uso, a relação contratual se torna inviável. “Diferente de negligência por falta de manutenção, estragos causados pela natureza estão além do controle das partes”, salienta Denise.
A especialista em direito locatício pondera que seria injusto com o locatário obrigá-lo a permanecer na relação ou impor multa para o fim antecipado do contrato. Já para muitos locadores, a injustiça estaria em obrigá-los a restaurar o imóvel sem que de sua parte houvesse recursos para realizar os reparos. Em situações como essa, não é apenas o imóvel que sofre danos. Inquilinos acabam perdendo eletrodomésticos, móveis, roupas e outros pertences pessoais. “Como ajuste ideal, o locatário deveria realizar a limpeza geral, enquanto o locador assume a responsabilidade pelos reparos estruturais no imóvel. Ou seja, uma composição solidária entre os contratantes”, recomenda Denise.
Denise Vieira é mentora do curso Aluguel Essêncial, promovido pela CUPOLA e voltado para os times que atuam em imobiliárias de locação. Ao todo, são 10 trilhas de conteúdos relevantes sobre a operação de aluguel, que podem ser assistidas ao longo de um ano. Já Andréa Nogueira participou da live da Cupola “Ecoansiedade: como o imobiliário pode lidar com os efeitos psicológicos causados pela tragédia no RS”, disponível no Youtube.
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