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DIMOB 2025: especialistas esclarecem as dúvidas mais comuns
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DIMOB 2025: especialistas esclarecem as dúvidas mais comuns

31 jan 2025
Imobi Report
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4 min
DIMOB 2025: especialistas esclarecem as dúvidas mais comuns
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é uma obrigação anual, mesmo assim é comum que surjam dúvidas e incertezas no momento do preenchimento no programa da Receita Federal. Historicamente, o início de ano é marcado por um aquecimento nas imobiliárias, além de coincidir com o período em que ocorre o recolhimento de IPTU. Com isso, a entrega dessa declaração torna-se ainda mais conturbada. 

A entrega do Dimob deve ser feita até o último dia útil de fevereiro, com a declaração das movimentações que aconteceram no ano anterior. Os informes, detalhando propriedades e respectivos rendimentos, devem ser enviados pelo Receitanet, disponível no site da Receita Federal.

A consultora e sócia da CUPOLA, Denise Vieira, o consultor e sócio da CÚPULA, Dioner Segala, e a CEO da Contimob, Franciele Rocha, esclareceram as dúvidas mais frequentes relacionadas à entrega da DIMOB, além de comentar sobre os erros mais comuns. Confira a seguir. 

Filiais de imobiliárias

Segundo os especialistas, uma dúvida comum refere-se à declaração feita pelas filiais das imobiliárias. Eles destacam, entretanto, que a DIMOB deve ser entregue pela matriz, incluindo todos os imóveis movimentados pela pessoa jurídica. As declarações separadas estão incorretas e a empresa corre o risco de cair na malha fina caso proceda dessa maneira. 

Fusão, cisão ou extinção

Os especialistas afirmam que, quando ocorre cisão, fusão ou extinção da empresa, há um regime especial de fiscalização. Nesse caso, as empresas precisam apresentar a Dimob no mês subsequente ao que ocorreu o fato, e não no começo do ano seguinte, utilizando a última versão do programa da Receita Federal disponível.  

Corretores de imóveis

Outro dúvida relacionada ao assunto é a obrigatoriedade ou não da declaração por corretores que realizaram intermediação imobiliária. Os especialistas esclarecem que a declaração é obrigatória tanto para pessoas jurídicas, como por equiparadas, situações em que se incluem corretores, locadores e intermediários. A DIMOB deve ser entregue caso o profissional tenha atuado na intermediação imobiliária no ano anterior. 

Erros mais comuns 

Denise, Dioner e Franciele ainda comentaram sobre os dois erros comuns no preenchimento da DIMOB: confusão nos beneficiários dos valores e retenção de impostos. Em relação ao primeiro erro, ele geralmente ocorre nas situações em que os pais direcionam rendimentos aos filhos. Já em relação ao segundo erro, as confusões acontecem nas situações em que os inquilinos são pessoas jurídicas e os proprietários pessoas físicas e deve haver a retenção de imposto devidamente registrada.

O custo da irregularidade

A consultora e sócia da CUPOLA, Denise Vieira, ressaltou que a Dimob é um tema essencial para a transparência fiscal no mercado imobiliário, especialmente no início do ano. Ela também alertou para o risco de penalidades legais, que podem ocorrer com erros, omissões e não envios da declaração. Por isso, diante da resistência de alguns locadores, as imobiliárias devem se manter firmes e investir na conscientização. “É importante que as imobiliárias eduquem seus proprietários sobre os riscos e custos de sonegar”, aconselhou.

A irregularidade da Dimob pode resultar em multa de R$ 500,00 por mês-calendário para imobiliárias e incorporadoras em início de atividade e R$ 1.500,00 para as demais. A multa pelo não cumprimento de intimações da Receita Federal é de R$ 500,00. Informações omitidas ou incorretas resultam em multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, sobre o valor das transações. Já em caso de omissão ou prestação de informações, pode se configurar crime contra a ordem tributária, sujeitando a empresa a penalidades mais severas.

Considerando essas penalidades, a CEO da Contimob, Franciele Rocha, afirmou que as imobiliárias não devem ter receio de se posicionar, pois o correto preenchimento da Dimob é uma forma de demonstrar a excelência no trabalho prestado. Ela salientou que, nos casos onde o locador encontra uma administradora que negligencia essa declaração, ao menor sinal de problema, o proprietário vai recorrer à imobiliária que declara de forma correta. “A responsabilidade sempre vai recair sobre a imobiliária”, disse.

Preparação das equipes

O consultor e sócio da CUPOLA, Dioner Segala, recomendou que as equipes responsáveis pelo Dimob sejam organizadas com antecedência. Além disso, o financeiro deve liderar e receber suporte dos setores administrativos, que têm contato direto com proprietários e acesso mais fácil a dados completos e precisos. “Num mundo ideal, iniciamos a organização da Dimob que deverá ser enviada em 2026 já no início de 2025”, comentou.

Para realizar o correto preenchimento, os especialistas sugeriram manter uma planilha de controle com os dados dos proprietários. Além disso, é fundamental checar se todos os campos obrigatórios estão preenchidos corretamente, sem a utilização de caracteres especiais não aceitos pelo sistema. Também é recomendado enviar os informes de rendimento com antecedência aos proprietários, para que estes analisem antes do prazo final de envio para a Receita Federal.

Denise, Franciele e Segala abordaram esse assunto na live “Dimob 2025: Guia Completo para Imobiliárias”, promovida pela CUPOLA. No conteúdo, eles buscaram descomplicar o processo, fornecendo dicas práticas para o correto preenchimento da declaração. Confira a gravação completa aqui!

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