LGPD
Imobi Explica

LGPD entra em vigor. E agora?

Por conta da pandemia do coronavírus, a expectativa do mercado era que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) fosse postergada para 2021. Pois não foi o que aconteceu, hoje (18) o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a LGPD, que passa a valer a partir de agora.

O texto aprovado não menciona a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a aplicação de multas e penalidades para empresas foi adiada para agosto de 2021. Porém, os usuários já poderão fazer a fiscalização e acionar órgãos como Procon e Ministério Público para proteger seus dados.

“Toda a empresa tem dados pessoais. Mesmo que sejam dados da sua folha de pagamentos, por exemplo. No caso do mercado imobiliário, é um universo enorme de dados, pois envolve, pelo menos, duas pessoas físicas envolvidas: o vendedor e o comprador, ou o proprietário e o inquilino”, afirma Carlos Alexandre Perin, advogado especialista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e sócio-fundador da Perin & Dallazem Advogados.

O importante neste momento, então, é atualizar as políticas internas da sua imobiliária, incorporadora ou empresa para processar corretamente os dados que você já possui e armazenar os novos dados de acordo com as exigências da lei. Entre as bases legais da LGPD, que autorizam o uso e armazenamento de dados, estão: consentimento do cliente, necessidade dos dados para redação de contratos, cumprimento de obrigações legais, proteção de vida, proteção de crédito, entre outros. “A lei permite que você continue trabalhando e possuindo os dados, mas devemos ser transparente com o uso”, explica Perin.

Ou seja, é preciso explicitar de que forma será feita a coleta de informações, o armazenamento e o uso de dados pessoais, dando também a possibilidade que o usuário peça a remoção de suas informações da base de dados. Algumas situações não poderão mais acontecer, como comprar mailings para divulgar um produto, compartilhar externamente dados pessoais de um cliente ou enviar mensagens ou ligar para clientes que não solicitaram informações.

Algumas dicas para aplicar a LGPD no mercado imobiliário

  • Tenha uma política mínima de proteção de dados;
  • Tenha uma resposta pronta para o titular dos dados (o usuário), não só para a futura ANDP. Quando um cliente pedir para sair da sua base de dados, exclua-o. Quando quiser saber por que você tem seus dados, explique para ele;
  • Faça uma análise dos dados que você tem e onde eles estão (CRM, planilha, pastas no computador). Inclusive, imagens das câmeras da sua empresa são dados pessoais;
  • Entenda quem tem acesso a esses dados e determine políticas de quem deve ter acesso a estes;
  • Tenha estruturas para proteger a empresa. Por exemplo, deixe claro para o seu corretor que é dever dele proteger os dados dos clientes também. Uma possibilidade é colocar esta questão no contrato de trabalho;
  • Desapegue dos dados. Se você não tem justificativa para manter as informações daquelas pessoas, não mantenha;
  • Treine sua equipe: do CEO ao estagiário. Todos devem estar conscientes sobre a importância da LGPD.

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